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STF derruba regras de altura em cargos de segurança pública

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
24/10/2025
no Justiça
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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Homem se aproveitava de proximidade da família das vítimas para cometer crimes, e após mais de 15 anos, justiça confirma pena de 16 anos de prisão

Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Mato Grosso do Sul confirmou a decisão de manter a condenação de 16 anos do homem que estuprou 3 meninas em um assentamento rural de Terenos, cidade a cerca de 30 km de Campo Grande.

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O homem, não identificado, teria praticado os crimes de 2009 a 2018, anos em que as três vítimas eram menores de 14 anos. Na época, todas moravam com os avós, a quem o estuprador fingia amizade para se aproximar das meninas.

Segundo os documentos, ele oferecia balas e dinheiro em troca de atos sexuais. Além disso, o homem ainda perseguia as meninas e as ameaçava.

Em um dos relatos, uma das vítimas contou acordar com ele tocando seu corpo, e outra relatou já ter sido presa por ele dentro da casa do agressor e teve que fugir para escapar da situação.

A denúncia iniciou em março de 2021, pela 1ª Promotoria de Justiça de Terenos. Com base em dois artigos do Código Penal, o 217-a, sobre estupro de vulnerável, e o 218-b, em que trata do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de pessoa vulnerável.

Durante o processo, as vítimas prestaram depoimentos especiais, além de relatos da mãe e da avó, que confirmaram o comportamento abusivo do acusado.

2º grau

O caso já havia sido julgado pela 1ª promotoria em que sentenciou o réu a 16 anos de prisão em regime fechado, que teria recorrido à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Com unanimidade, o STJ confirmou a decisão, tendo em vista a consistência dos depoimentos das vítimas, com base nas provas documentais e nos relatos das testemunhas.

A defesa do homem, que não teve seu nome divulgado, ainda tentou recorrer o resultado da decisão.

Na tentativa de anular a condenação, eles alegaram que houve cerceamento da defesa, ou seja, que houve restrição indevida e injustificada ao direito constitucional do réu de se defender plenamente, devido a má qualidade dos áudios dos depoimentos.

Em defesa das vítimas, o Ministério Público (MPMS) contrapôs com a afirmação de que os relatos foram compreensíveis e que não houve prejuízo na defesa do acusado.

O STJ concordou com o MPMS e negou a continuidade com o recurso especial, além de destacar que a revisão da sentença exigiria reexame de provas, o que não está de acordo com a jurisprudência da Corte.

Assim, o caso teve a confirmação da sentença por primeiro e segundo grau, da pena de 16 anos em regime fechado para estuprador das três meninas, tornando válida a pena já dada anteriormente pelo juíz de Terenos.

Denúncia

O Ministério Público (MPMS), ressaltou que em casos de violência sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, principalmente quando há concordância com outras provas.

Nesse caso, não houve laudo pericial, mas não comprometeu a materialidade dos crimes, visto que os atos libidinosos não deixaram vestígios físicos, e foram confirmados por diversos depoimentos.

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