O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou o projeto de decreto legislativo 850/2025 que susta os efeitos do Decreto nº 12.686 que trás impeditivos para a educação de crianças com deficiência e funcionamento de escolas de educação especial inclusiva.
O decreto restringe a atuação das APAEs e instituições especializadas a caráter “excepcional”, o que representa uma ameaça direta à existência e ao financiamento dessas entidades, que há décadas cumprem função social essencial. Essas instituições não são exceção, mas parte fundamental da política de inclusão, devendo atuar de forma complementar e cooperativa com as redes públicas e privadas.
O projeto susta o Decreto nº 12.686 de 20 de outubro de 2025, que Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O decreto extrapola o poder regulamentar do Poder Executivo e de violação de direitos assegurados às pessoas com deficiência e às suas famílias.
O decreto ignora a autonomia das famílias e das instituições especializadas, como as APAEs e escolas de educação especial, que desempenham papel insubstituível na formação e inclusão social dessas pessoas, ao instituir diretrizes obrigatórias de matrícula e frequência em escolas regulares. Isso também desrespeita o direito constitucional à educação adequada às condições individuais de cada estudante com deficiência, previsto no art. 208, III.
O texto presidencial ignora as particularidades de cada caso e uniformiza o que deveria ser individualizado, violando o princípio da equidade educacional. Na prática, milhões de estudantes com deficiência não são plenamente beneficiados com a inclusão compulsória em escolas regulares, pois tais instituições não dispõem de estrutura física, pedagógica e profissional adequada para garantir-lhes o aprendizado e o desenvolvimento integral.
O decreto estabelece como diretriz o “pleno acesso e participação de todos os estudantes nas classes comuns”. Essa previsão não condiz com a realidade brasileira, especialmente nas regiões onde faltam recursos, profissionais capacitados e infraestrutura acessível. A obrigatoriedade abstrata e generalizada não promove inclusão, mas exclusão velada, uma vez que obriga o estudante a permanecer em um ambiente inadequado às suas necessidades.
Outro problema é que o decreto define que as barreiras são “externas ao estudante”, retirando as próprias características que compõem a deficiência, negando o conceito biopsicossocial consolidado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). A deficiência não se resume às barreiras externas: é uma interação entre fatores individuais e ambientais, e o texto do decreto descaracteriza essa compreensão, prejudicando políticas específicas de apoio.
O decreto também prevê que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) será complementar ou suplementar à escolarização na rede regular. Essa redação inverte a lógica da educação especial, pois o AEE é, para muitos estudantes, a forma principal de aprendizagem e adaptação, e não mero complemento. O decreto, assim, restringe o alcance e a autonomia pedagógica das instituições especializadas.
Ao impor que a matrícula e a frequência do estudante com deficiência sejam obrigatoriamente realizadas em escola regular, o Decreto Presidencial viola o direito das famílias de escolher o modelo educacional mais adequado. A imposição ignora situações em que o aluno não possui condições físicas, cognitivas ou emocionais de frequentar classes comuns, criando um cenário de exclusão forçada e de negação do aprendizado.
Fonte: Assessoria
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