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Lula baixa decreto que aumenta poder da primeira-dama Janja

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
13/10/2025
no Brasil
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
32
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Secretaria de Comunicação da Presidência afirma que medida reforça normas da AGU e “contribui para a transparência”

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou o decreto nº 12.604, que estabelece alterações na estrutura administrativa da Presidência da República. A medida, assinada em 28 de agosto de 2025, amplia o acesso da primeira-dama, Janja Lula da Silva, aos serviços do Gabinete Pessoal do presidente da República. Leia a íntegra (PDF – 215 Kb).

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O texto foi assinado por Lula, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. O decreto modifica normas de 2023 e determina que o gabinete também deverá “apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”.

Com o decreto, a atuação de Janja ganha respaldo legal e estrutura formal dentro da Presidência —algo que até então não estava previsto de maneira explícita. Na prática, isso permite que ela conte com funcionários, cargos comissionados e orçamento próprio para desenvolver projetos e representações oficiais. Além disso, as ações e viagens oficiais da primeira-dama passam a ter respaldo jurídico.

Em abril de 2025, a AGU (Advocacia Geral da União) publicou uma orientação normativa sobre a atuação do cônjuge do presidente da República. O documento estabelece que o cônjuge pode representar o chefe do Executivo em atividades de caráter cultural, social ou cerimonial, desde que não assuma compromissos em nome do governo.

A orientação também define que essa atuação deve ser voluntária, não remunerada e submetida à prestação de contas, conforme os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal.

Em nota a Secretaria de Comunicação da Presidência afirma que “os normativos estabelecem as balizas legais inerentes a tal atuação e contribuem para a transparência no exercício das atividades”.

VIAGENS E DESPESAS

O decreto também altera o artigo 4º do regulamento anterior e estabelece que o Gabinete Pessoal passa a “coordenar os assuntos relacionados às diárias e passagens dos servidores do Gabinete Pessoal e da Assessoria Especial do Presidente da República”.

Isso significa que as viagens oficiais do Presidente, de sua equipe e agora da primeira-dama em atividades públicas serão geridas diretamente pela estrutura do Planalto, sem depender de outros ministérios.

Antes, as diárias e passagens eram autorizadas e pagas por setores administrativos externos à Presidência, como a Secretaria de Administração e o Ministério da Gestão e da Inovação.

Com a nova regra, as despesas e a logística passam a ser controladas internamente, dando mais autonomia à gestão das agendas oficiais de Lula.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

O Gabinete Pessoal é responsável pela organização da agenda e do cerimonial presidencial, pelo recebimento e resposta de correspondências, pela formulação de pronunciamentos, pela gestão do acervo privado e pela preservação dos palácios e residências oficiais utilizadas pelo chefe do Executivo.

A estrutura é chefiada pelo cientista político Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, um dos assessores mais próximos de Lula. Abaixo dele estão unidades como a Ajudância de Ordens, o Cerimonial, o Gabinete Adjunto de Agenda e a Diretoria de Documentação Histórica. Entre cargos comissionados e funções de confiança, o gabinete conta com 189 postos de trabalho.

Embora o cônjuge do presidente não ocupe cargo público nem tenha atribuições oficiais, Janja já contava, desde o início do governo, com funcionários que a auxiliavam informalmente.

Leia abaixo a íntegra da nota da Secretaria de Comunicação da Presidência sobre o caso:

“O artigo 8º do Decreto nº. 12.604/2025, no ponto em que inclui o inciso 12 ao artigo 1º do Anexo 1 do Decreto nº 11.400/2023 consolida a Orientação Normativa nº 94 da Advocacia Geral da União (AGU), que dispõe sobre a atuação do cônjuge de presidente da República, em sua atuação de interesse público.

“Conforme dispõe o parecer da AGU, disponível neste link https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-publica-orientacao-sobre-atuacao-do-conjuge-do-presidente-da-republica, o cônjuge exerce um papel representativo simbólico de caráter social, cultural, cerimonial, político e/ou diplomático em nome do presidente. Essa atuação, de natureza voluntária e não remunerada, deve se pautar pelos princípios da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

“Diante disso, os normativos estabelecem as balizas legais inerentes a tal atuação e contribuem para a transparência no exercício das atividades.”

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