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Políticos de cidade de MS terão que devolver dinheiro ganho com leis ilegais

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
11/10/2025
no Brasil
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
24
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que os políticos de Rio Brilhante que foram beneficiados financeiramente com duas leis ilegais devolvam o dinheiro ganho, que teriam sido acumulados entre 2017 e 2020, e causado prejuízo milionário ao erário municipal durante o período.

Em 15 de setembro de 2016, as Leis Municipais nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016 foram sancionadas. Porém, ambas foram aprovadas dentro dos 180 dias anteriores ao término do mandato da gestão 2013-2016, o que vai na “contramão” do determinado pelo artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz que é nulo “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido”.

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Além disso, as novas normas reajustaram em 45% o salário do prefeito e vice-prefeito e 43% o vencimento dos secretários, percentuais muito superiores à inflação acumulada na época. De acordo com o Poder Judiciário, a legislação gerou um prejuízo de R$ 2 milhões ao erário municipal.

Em defesa, os réus apontaram que as leis foram aprovadas de forma regular e que os impactos financeiros só foram “sentidos” na gestão sucessória, e não no momento em que foi sancionada, não se configurando uma violação à LRF. Porém, em decisão, o juiz Cezar Fidel Volpi não concordou com o argumento.

“Admitir o contrário seria esvaziar o sentido da norma, permitindo que a gestão futura seja onerada por decisões tomadas no apagar das luzes da administração anterior”, disse o magistrado.

Também, o juiz afirmou que os salários dos parlamentares englobam o conceito de gasto com o pessoal, além de reafirmar que os tais reajustes foram feitos de maneira excessiva, já que não havia respaldo econômico para tal ação na época.

Diante disso, foi determinada a anulação de ambas as leis e a devolução do dinheiro por parte de todos os beneficiários com as normas, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores da legislatura 2017-2020 ao Município, valores estes devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora (penalidade financeira cobrada quando há atraso no pagamento de uma dívida).

Além disso, o juiz condenou solidariamente que os réus paguem as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 20 mil.

Gestão 2017-2020 de Rio Brilhante

Prefeito:
Donato Lopes da Silva (PSDB)

Vice-prefeito:
Marcio Belone (PSDB)

Vereadores:

  • Marlão (PR)
  • Sergio Silva (PSDB)
  • Everton Cristiano (PDT)
  • João Pedro (PMDB)
  • Professor Furlan (PMDB)
  • Adãozinho (PTB)
  • Wandressa Barbosa (PSB)
  • Iliezinho (DEM)
  • Adailton Lima (PV)
  • José Caetano – Nô (DEM)
  • Juraci (PSC)
  • Sergio Rigo (PT)
  • Drª Tânia (PTB)

*Entre parênteses, os partidos dos políticos na época da gestão, não atuais

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