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André Mendonça dispensa investigados de comparecer à CPI do INSS e cria risco de esvaziar comissão

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
16/09/2025
no Capa
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou, em decisão proferida nesta segunda-feira, 15, que os investigados por suspeitas de desvios no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não são obrigados a comparecer para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional.

O ministro André Mendonca assinou decisão desobrigando investigados de irem prestar depoimento na CPI do INSS Foto: Ton Molina/STF

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Esse entendimento poderá esvaziar os trabalhos da CPI, já que os principais personagens na mira da comissão ostentam a condição de investigados e terão o direito de também pedir ao STF a dispensa dos seus interrogatórios na comissão.

A decisão do ministro André Mendonça foi tomada especificamente para autorizar a dispensa dos interrogatórios de dois investigados que seriam ouvidos nesta semana pela CPI, o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e o empresário Maurício Camisotti. Eles foram presos na semana passada pela Polícia Federal, em operação autorizada por Mendonça.

O Careca do INSS seria ouvido nesta segunda-feira, mas a sessão foi cancelada após a defesa ter solicitado sua dispensa. O presidente da CPI, senador Carlos Viana, afirmou que irá votar as convocações de familiares do Careca do INSS, mas a medida pode esbarrar no mesmo impeditivo.

Ao proferir sua decisão, o ministro indicou que outros alvos investigados também gozam do mesmo direito de não comparecer à comissão.

André Mendonça citou que o STF firmou esse entendimento ao considerar inconstitucional o mecanismo da condução coercitiva. “Desde então, é uniforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, escreveu.

O ministro citou que os graves fatos sob investigação não alteram o direito ao silêncio e ao não comparecimento.

“Ante o exposto, em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e segundo a orientação que tenho sistematicamente adotado em casos análogos, comunico à Polícia Federal a formalização do exercício, pelos investigados, do direito ao não comparecimento às audiências na d. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, razão pela qual resta inviabilizado o seu deslocamento, em observância ao direito fundamental à não autoincriminação e seus consectários”, escreveu.

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