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Ex-prefeito de Maracaju e ex-servidores são condenados por improbidade na gestão da previdência

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
15/09/2025
no Capa
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o ex-prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, e três ex-servidores municipais por improbidade administrativa. Eles foram responsabilizados pelo uso indevido de recursos da PREVMMAR (Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju) para cobrir despesas da Prefeitura entre 2009 e 2011, período em que o município enfrentava dificuldades financeiras.

Segundo a investigação conduzida pelo Ministério Público Estadual (MPMS), os valores aplicados em fundos de investimento da PREVMMAR eram resgatados e transferidos para a conta da Prefeitura, retornando apenas semanas depois, sem atualização monetária ou pagamento de juros. A prática resultou em um prejuízo de R$ 63,3 mil e comprometeu o rendimento total de um montante que chegou a R$ 7,7 milhões movimentados no período.

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Na sentença, publicada em 27 de agosto, o juiz ressaltou que a conduta não só lesou o patrimônio da fundação, como também gerou insegurança entre os servidores e abalo à credibilidade da administração pública. Ele destacou que a Lei Municipal nº 1.433/2005 proíbe expressamente o uso dos recursos previdenciários para finalidades alheias ao pagamento de benefícios ou custeio administrativo.

Com base nas provas apresentadas, o TJMS atendeu integralmente ao pedido do MPMS. Além de Vargas, foram condenados Solange Ferreira Santos de Souza, Gisela Líbano Navarro Mazzochin e Wolfe de Freitas. Todos deverão devolver os R$ 63,3 mil ao fundo e pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. As penalidades incluem ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período, além do pagamento das custas processuais.

A defesa de Celso Vargas, representada pelo advogado José Valeriano de Souza Fontoura, informou que irá recorrer. Ele argumenta que não houve dolo na conduta dos acusados e que os valores foram devolvidos integralmente ao instituto. “O recurso foi utilizado em situação emergencial para garantir a folha de pagamento dos servidores, inclusive aposentados. Não se pode falar em prejuízo efetivo”, declarou ao jornal Campo Grande News.

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