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STF define pena de 27 anos e 3 meses para Bolsonaro por tentativa de golpe e outros quatro crimes

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
12/09/2025
in Capa
Reading Time: 13 mins read
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro a uma pena de 27 anos e 3 meses pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Os votos pela condenação foram dados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relator do caso, enquanto Luiz Fux defendeu a absolvição. É a primeira vez que um ex-presidente é condenado por tentativa de golpe de Estado na História do país.

A pena foi dividida em 24 anos e 9 meses de reclusão, e 2 anos e 6 meses de detenção, além de multa de 24 dias-multa a 2 salários mínimos cada (R$ 370 mil corrigidos pelo IPCA).

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Ao fixar a pena, o relator, Alexandre de Moraes, considerou o papel de liderança que Bolsonaro exerceu na organização criminosa que tentou dar um golpe no país. Ele, contudo, considerou o fato de o ex-presidente ter mais de 70 anos como atenuante.

— A culpabilidade é gravemente desfavorável ao réu Jair Messias Bolsonaro, que exerceu a Presidência da República entre 2019 e 2022 e, durante esse período, como comprovado na ação penal, instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou agentes e recursos públicos com o intuito de propagar falsas narrativas, com o objetivo principal de provocar instabilidade social e se perpetuar no poder — disse Moraes. — Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente para o mais alto cargo da República paute suas atitudes com mais rigor. Todavia, não foi o que aconteceu.

A maioria pela condenação dos réus foi formada com o voto de Cármen Lúcia, a primeira a se manifesta na sessão desta quinta-feira. A ministra afirmou entender que há “prova cabal” que um grupo liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro tentou dar um golpe no país. Segundo ela, as provas reunidas na investigação comprovam a “materialidade” de que houve violência e grave ameaça às instituições do país.

A procuradoria fez prova cabal de que grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chaves do governo, das Forças Armadas e órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais Poderes Constitucionais constitucionais, especialmente o Judiciário.

— Cármen Lúcia, ministra do STF

Antes de entrar no mérito da ação, a ministra rejeitou pedidos das defesas de réus, como a alegação de cerceamento de defesa, a incompentência do STF para julgar o caso e a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

Ao tratar da questão de qual a instância adequada para julgar a ação penal com réus que não tenham prerrogativa de foro, Cármen Lúcia afirmou que mantém seu entendimento desde 2007 de que a Corte tem competência para casos relacionados a pessoas que tiveram prerrogativa de foro. A ministra citou que seu posicionamento já era assim na ação relativa ao mensalão.

Com placar de 4 a 1, Primeira Turma do STF condena Jair Bolsonaro

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Após Cármen, o ministro Cristiano Zanin iniciou seu voto, em que tambepm apontou entender estar configurada a tentativa de golpe.

— A estabilidade da organização, e o próprio direcionamento das ações antes e depois das eleições de 2022, revela a continuidade do projeto em torno do escopo maior da organização, que era a manutenção de grupo específico no poder, independentemente da vontade popular — afirmou ele.

O ministro destacou que os atos de 8 de janeiro, com as invasões das sedes dos Poderes, depredação do patrimônio da União, confrontos com policiais e jornalistas, configuram violência inequívoca, com o objetivo de criar instabilidade para justificar medidas de exceção.

— A ação dos executores tinha como escopo demonstrar elevado grau de instabilidade política, a ponto de justificar decretos de exceção — disse Zanin.

Para o ministro, Bolsonaro pode se responsabilizado pelo 8 de janeiro porque há uma “relação de causalidade” entre os seus discursos e os atos golpistas:

— Não há como afastar a evidente correlação entre a narrativa construída pelo grupo e reiterada constantemente pelo seu líder, Jair Messias Bolsonaro, e aglutinação de manifestantes que, estimulados por integrantes do grupo, vieram a provocar posteriormente as ações do 8 de janeiro. O dolo e a relação de causalidade são suficientes para impor a responsabilização do acusado.

A sessão desta quinta-feira, a quinta de julgamento, foi marcada por recados a Fux, que na véspera havia dado um longo voto, de 11 horas e meia de duração, rebatendo diversos pontos da denúncia e do voto do relator. Além de Cármen, Dino, Zanin e o próprio Moraes fizeram comentários para rebater os argumentos do colega, evidenciando seu isolamento na Turma.

Em uma longa intervenção ao voto de Cármen, Moraes chegou a exibir um vídeo no plenário com um discurso de Bolsonaro em setembro de 2021, no qual o então presidente fez ameaças a ele e a Fux, que na época presidia o STF:

— Nós não podemos continuar a aceitar uma pessoa específica da região da Praça dos Três Poderes continue barbarizando nossa população. Não podemos aceitar mais prisões políticas no nosso Brasil. Ou o chefe desse poder (Fux) enquadra o seu (Alexandre de Moraes), ou esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos, porque nós valorizamos, reconhecemos e sabemos o valor de cada poder da República — disse Bolsonaro em comício durante ato na Avenida Paulista, em São Paulo.

Moraes rebateu ainda diretamente os argumentos de Fux, que criticou em seu voto o encadeamento de fatos apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na quarta-feira, ao votar pela absolvição de Bolsonaro, Fux citou a reunião dos “kids pretos” em um prédio em Brasília, desqualificando a prova trazida pela Polícia Federal.

— Se nós pegarmos, ministro Flávio, um fato isolado…A reunião dos kids pretos, que na verdade, foi um salão de festas fechado. “Mas a reunião dos kids pretos, eles não podem se reunir?” A questão é o encadeamento (dos fatos) — disse Moraes.

Fux defendeu inocência de Bolsonaro

Em um voto que durou 11 horas e meia, Fux abriu divergência na Primeira Turma ao votar para absolver Jair Bolsonaro na trama golpista. Com isso, o placar do julgamento está em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente. Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino, votaram por punir todos os oito réus da ação penal.

O voto de Fux representou uma reviravolta no entendimento do ministro. Embora tenha adotado divergência pontuais em relação às penas aplicadas a envolvido nos atos golpistas do 8 de Janeiro nos últimos meses, até então o magistrado vinha concordando com a condenação dos réus.

Fux diz que Bolsonaro não pode ser punido por tentativa violenta de depor governo

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Apesar de absolver Bolsonaro e os demais réus, Fux defendeu condenar o general Braga Netto e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, delator da trama golpista, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.

Ao analisar o caso de Bolsonaro, Fux argumentou que culpar ex-presidente por golpe de Estado abriria precedente perigoso para responsabilização de políticos. Ele afastou a relação do ex-chefe do Palácio do Planalto com os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.

— Como com base em alegações genéricas de abuso de suas prerrogativas e de prerrogativas gerências indevidas nas funções dos outros poderes — afirmou o ministro. — Não se pode aceitar a pretensão acusatória de se imputar ao réu a responsabilidade por crimes cometidos por terceiros no fatídico 8 de janeiro de 2023 como decorrência de discursos e entrevistas ao longo do mandato — disse ele.

O ministro entendeu que não cabe condenar Bolsonaro por tentativa de golpe por ações tomadas quando ele ainda estava no cargo de presidente da República. Segundo o ministro, não seria possível ele tentar depor o próprio governo.

Argumentou, ainda, entender que os ataques de Bolsonaro feitos às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país “não configuram tentativa de abolição do estado democrático de direito”.

— Ainda que se tenham questionamentos contra a regularidade do sistema de votação ou acusação aos membros de outros poderes, a simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva.

A defesa de Bolsonaro afirmou no julgamento que não há “uma única prova” da participação dele na trama golpista e negou vinculação com o plano que previa o assassinato de autoridades e os atos de 8 de janeiro. O advogado Celso Vilardi também criticou a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, e questionou a existência da minuta golpista apontada pela investigação.

— Não há uma única prova que atrele o presidente a Punhal Verde e Amarelo, a Operação Luneta e a 8 de janeiro. O presidente (Bolsonaro) não atentou contra o Estado democrático de Direito. Não tem absolutamente nada a ver com o 8 de janeiro.

Ao rejeitar a hipótese de participação de golpe de Estado ou abolição para Bolsonaro, Fux adotou três caminhos. Disse não haver comprovação da participação do ex-presidente no 8 de Janeiro, evento em que houve violência. Desqualificou repetidos ataques ao processo eleitoral e às urnas, considerando-os apenas críticas de cunho político. E apontou o que seriam fragilidades de ligação do ex-presidente com provas materiais, como o plano de assassinar autoridades e as diferentes versões de minutas golpistas.

Em exposição que durou cerca de 11 horas e meia, o magistrado também fez críticas à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), com longa fala sobre a inadequação da imputação de crimes e falhas na cadeia de eventos descrita pelo órgão. Segundo Fux, esses supostos erros formais poderiam, inclusive, levar à anulação do processo.

Ainda durante a fase preliminar do seu voto, Fux defendeu a nulidade do processo por entender a incompetência do STF para julgar o caso. O ministro chegou a deliberar em mais de 1.600 ações relativas ao 8 de Janeiro sem fazer questionamentos sobre o foro, mas vinha mudando seu posicionamento nos últimos meses.

O magistrado também votou para que os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito sejam incorporados em uma só conduta. Na prática, esse entendimento, caso seja aceito pela maioria, pode reduzir a pena dos condenados.

Ao votar, na terça-feira, o ministro Flávio Dino classificou Bolsonaro e o ex-ministro Braga Netto como líderes da trama golpista. Ele também disse que a Constituição veda a anistia a crimes contra a democracia. O ministro ainda rebateu o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que afirmou que o ministro Alexandre de Moraes promove uma “tirania”.

— De fato, ele (Bolsonaro) e o réu Braga Netto ocupam essa posição, eles tinham de fato o domínio de todos os eventos que estão nos autos — declarou Dino.

O ministro defendeu uma pena menor para os ex-ministros e generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno e o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin.

— Não há a menor dúvida de que os níveis de culpabilidade são diferentes. Essa não é uma divergência, mas uma diferença em relação ao eminente relator. Em relação a Bolsonaro e Braga Netto, não há dúvida de que a culpabilidade é bastante alta. Contudo, há uma diferença com relação a Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem. Quando for o momento da dosimetria, eu considerarei a participação deles como de menor importância — afirmou o ministro.

Durante seu voto, também na terça, Moraes afirmou que Bolsonaro liderou a organização criminosa que tentou um golpe de Estado após a vitória do presidente Lula na eleição de 2022.

— O réu Jair Messias Bolsonaro exerceu a função de líder da estrutura criminosa e recebeu ampla contribuição de integrantes do governo federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação de seu projeto autoritário de poder, conforme fartamente demonstrado nos autos — disse Moraes. — Jair Messias Bolsonaro foi fundamental para reunir indivíduos de extrema confiança, do alto escalão do governo federal, que integravam o núcleo centro núcleo central da organização criminosa.

As penas máximas desses crimes chegam a 43 anos de prisão. O tamanho da punição, caso Bolsonaro seja de fato condenado, será definido após todos os ministros se manifestarem. Caberá recurso em caso de condenação.

Moraes afirmou durante o julgamento que a organização criminosa praticou “atos executórios”, entre 2021 e 2023, destinados a atentar contra a democracia. Moraes destacou que houve uma preparação “violentíssima” para uma tentativa de perpetuação no poder a “qualquer custo”. Segundo ele, as ações resultaram nos atos de 8 de janeiro, que não foram “combustão espontânea”.

— Nós estamos esquecendo aos poucos que o Brasil quase volta a um ditadura pura, que durou 20 anos, porque uma organização criminosa, constituída por grupo político, não sabe perder eleições. Porque uma organização criminosa, constituída por grupo político liderado por Jair Bolsonaro, não sabe que é princípio democrático e republicano a alternância de poder. Há excesso de provas nos autos — afirmou Moraes.

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