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Resolução nacional do PL pode impedir aliança política entre Azambuja e Riedel

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
17/08/2025
no Política
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
14
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Resolução administrativa assinada pelo presidente da comissão executiva nacional do PL, Valdemar Costa Neto, a qual o Correio do Estado obteve com exclusividade, pode inviabilizar a provável aliança que está sendo costurada entre o ex-governador Reinaldo Azambuja e o governador Eduardo Riedel para as eleições gerais do próximo ano em Mato Grosso do Sul.

Nos bastidores políticos, já é dada como certa a filiação de Azambuja no PL e a de Riedel no PP para concorrer, respectivamente, no pleito de 2026, aos cargos de senador da República e de governador.

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Porém, a Resolução Administrativa nº 10, de 29 de julho de 2025, estabelece normas e diretrizes para os detentores de mandato eletivo eleitos pelo PL em todo território nacional e disciplina o estrito cumprimento das deliberações e diretrizes estabelecidas pelo órgão de execução em nível nacional da sigla.

Conforme o artigo 1º da resolução, “fica vedado a todos os detentores de mandato eletivo, eleitos pelo PL, em todo território nacional, manifestação pública de apoiamento em todas as suas formas, a pré-candidatos (as) de outras agremiações partidárias”, enquanto o artigo 2º estabelece que, nos termos do artigo 48, § 10, inciso III, do Estatuto do PL, quem desrespeitar o artigo 1º estará sujeito às medidas disciplinares previstas no Código de Ética partidário.

Além disso, o parágrafo único da referida resolução administrativa determina que o detentor de mandato eletivo filiado no PL que descumprir o artigo 1º poderá ficar impedido de receber recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por deliberação exclusiva da comissão executiva nacional da legenda, para sua campanha eleitoral ou aporte financeiro, seja a que título for, além de se sujeitar às penalidades previstas no Código de Ética, ou ainda, de outras que vierem a ser estabelecidas pela comissão.

Já o artigo 3° traz que a comissão executiva nacional do PP poderá, a qualquer tempo, no interesse partidário e nos termos do estatuto partidário e da resolução, assim como da legislação vigente que rege a matéria, intervir ou promover a dissolução de comissões executivas estaduais e municipais, podendo ainda revogar a resolução, cancelar candidaturas e anular convenções eleitorais que contrariem as diretrizes estabelecidas pela comissão executiva nacional.

No artigo 4°, a Resolução Administrativa nº 10/2025 traduz-se em diretriz da linha de atuação político-partidária fixada pela executiva nacional do PL no interesse partidário e com fundamento nas diretrizes legitimamente estabelecidas, devendo ser observados pelos detentores de mandato eletivo eleitos pela legenda os artigos citados, sob pena de, não o fazendo, serem expulsos da sigla.

Na análise do advogado eleitoralista Ricardo Grance, a resolução da executiva nacional do PL é rígida. “Quem descumprir pode perder acesso aos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral e até ter a candidatura futura cancelada”, alertou.

De acordo com ele, essa ação reforça uma preocupação legítima da cúpula do PL: “A fidelidade interna deve prevalecer para evitar dispersão de apoio, especialmente em um período pré-eleitoral tão sensível”.

Ricardo Grance lembrou que não é a primeira vez que isso ocorre no PL, pois, nas eleições de 2022 e de 2024, já houve normas semelhantes.

“Em Mato Grosso do Sul, a resolução do PL ganha contornos mais complexos, pois a senadora Tereza Cristina [PP], aliada histórica de Bolsonaro, tem forte influência política e relação próxima com o partido, o que pode gerar tanto articulações estratégicas quanto tensões”, projetou.

Ele acrescentou ainda que o governador Eduardo Riedel, que caminha para se filiar ao partido da senadora, precisará equilibrar alianças locais com a disciplina exigida. 

“Já o ex-governador Reinaldo Azambuja, possível candidato ao Senado pelo PL, terá o desafio de posicionar e apoiar seus aliados sem infringir as normas, em um cenário em que lideranças estaduais costumam ‘espalhar’ candidatos fortes a deputado por diferentes legendas para ampliar sua base – prática que pode ser limitada pela medida”, argumentou.

Nesse sentido, conforme o advogado, “a nova resolução deve, sim, atrapalhar os planos de Azambuja e de suas alianças, reduzindo seu espaço de manobra político-eleitoral”.

“Para Valdemar Costa Neto, a prioridade é aumentar a bancada e manter a coesão, mesmo que isso restrinja a flexibilidade das articulações regionais”, assegurou.

Já para o advogado eleitoralista e mestre em Direito Alexandre Ávalo, a resolução da executiva nacional do PL, além de fundamentar no estatuto partidário, também fundamenta no código de ética as medidas para impedir qualquer manifestação de apoiamento de qualquer forma para pré-candidaturas de outras agremiações. “Trata-se de um ato interna corporis, então, a executiva nacional do partido tem competência para deliberar sobre o tema”, afirmou.

Ele acrescentou que chama atenção as consequências do descumprimento porque todo e qualquer detentor de mandato eletivo pelo PL está impedido de manifestar qualquer forma de apoio a pré-candidaturas em todo o Brasil, inclusive sob pena de sofrer sanções disciplinares e de sofrer sanções que afetem a distribuição do fundo partidário, bem como eventual intervenção nas comissões municipais e estaduais. “Portanto, é uma resolução bastante objetiva e que implica consequências no caso de descumprimento”, concluiu.

*SAIBA

O ex-governador Reinaldo Azambuja, que está de malas prontas para o PL, não enxergou problema na resolução. “Todos os passos que estamos tomando são combinados com o presidente Valdemar Costa Neto, inclusive o apoio do PL à reeleição do governador Eduardo Riedel. Essa resolução não muda nada do que já combinamos com ele”, afirmou.

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