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STJ autoriza TCU a retomar apuração contra Deltan Dallagnol

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
10/08/2025
no Brasil
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
15
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Ex-procurador é investigado por suposto recebimento irregular de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens na Lava Jato

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, por maioria, recurso do ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) e confirmou a suspensão de liminar que barrava a tramitação de procedimento contra ele no TCU (Tribunal de Contas da União).

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Com a decisão, o tribunal de contas poderá dar continuidade à tomada de contas especial que apura o suposto recebimento irregular de cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por Dallagnol durante sua atuação na força-tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba.

O processo foi aberto em 2020, depois de representações de congressistas e do Ministério Público junto ao TCU. Em agosto de 2021, o ministro Bruno Dantas determinou a análise da diferença entre os valores pagos e o custo que haveria caso os procuradores tivessem sido formalmente removidos para Curitiba.

O TCU estimou um possível prejuízo de quase R$ 3 milhões, valor que poderia ser cobrado dos integrantes da força-tarefa. Dallagnol acionou a Justiça para questionar o procedimento, afirmando que não era ordenador de despesas nem responsável pela estrutura administrativa da operação.

A apuração chegou a ser suspensa por decisão da 6ª Vara Federal de Curitiba, mantida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A União recorreu ao STJ, que autorizou a retomada do processo.

Deltan ainda não se manifestou sobre a decisão. Mas, já fez críticas reiteradas a ministros do TCU sobre o caso.

Decisão

O relator do caso, ministro Humberto Martins, defendeu que a decisão da Corte Especial de 2023 — que já havia rejeitado recurso semelhante de Dallagnol — poderia ser estendida à nova liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná.

Para Martins, ambas as decisões tinham o mesmo efeito: impedir a continuidade da apuração pelo TCU.

Segundo o ministro, a medida é juridicamente possível por meio de aditamento ao pedido original, conforme o parágrafo 8º do artigo 4º da Lei nº 8.437 de 1992.

“Em ambas as liminares concedidas houve lesão à ordem pública, na medida em que, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, foi obstado o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do TCU, o qual estava a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato”, disse.


Com informações da agência de notícias do STJ

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