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Detran acaba com boleto de licenciamento veicular em MS

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
30/07/2025
no Capa
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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A mulher foi presa em flagrante ao proferir palavras de cunho preconceituoso a uma auxiliar de limpeza do local em discussão

Uma mulher de 59 anos foi presa nesta terça-feira (29) por crimes de injúria racial e ameaça dentro de uma agência bancária no centro da cidade de Corumbá, a 426 quilômetros de Campo Grande.  

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A prisão em flagrante foi feita pela 1ª Delegacia do município, quando a mulher começou a dizer ofensas racistas e fazer ameaças a uma auxiliar de limpeza do local. 

De acordo com as informações, a discussão começou com um desentendimento entre as mulheres e evoluiu rapidamente para agressões verbais. 

Testemunhas disseram que a mulher chegou a gritar palavras em caráter ofensivo, como “bugra, índia, boliviana” e frases como “vou chamar um primo meu para dar um tiro na sua cara”, além de generalizações preconceituosas contra indígenas e imigrantes bolivianos. 

A gerente da agência chamou a polícia e contou que a mesma mulher já havia tido comportamentos inadequados em ocasiões passadas, mas nenhuma medida legal havia sido tomada até então. 

Segundo a Polícia Civil, além dos crimes de ameaça e injúria racial, o caso pode ser julgado como racismo, já que as declarações atingem um coletivo. 

“Atitudes como essa reforçam estereótipos e contribuem para a marginalização de grupos sociais, exigindo uma resposta firme do Estado e da sociedade”, afirma a instituição. 

A mulher foi encaminhada até a Delegacia, onde permanece à disposição da Justiça para os demais encaminhamentos e julgamentos. 

Pena

A Lei 14.532/23 aumentou a pena para injúria relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional. De acordo com a norma, esse tipo de crime pode ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Antes, a pena era de 1 a 3 anos. 

Além disso, a nova lei estabelece que as penas podem ser aumentadas por até a metade de até a metade quando a injúria acontecer em um contexto de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais para praticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público. 

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de .

A nova lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
 

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