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Justiça condena estudante a indenizar médico agredido em balada de Dourados

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
05/07/2025
in Capa, Policial
Reading Time: 2 mins read
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A Justiça de Dourados condenou um estudante a pagar R$ 15 mil por danos morais a um médico agredido violentamente dentro de uma casa noturna no município. A sentença foi proferida pela juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível, que considerou o grau de violência, as lesões físicas e o abalo psicológico sofrido pela vítima, além dos prejuízos profissionais causados.

O agressor já havia sido condenado criminalmente a três anos de prisão em regime aberto, pela 1ª Vara Criminal de Dourados, por lesão corporal grave.

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De acordo com os autos, o médico foi atacado enquanto aguardava na fila para pagar a comanda. Ele foi atingido na cabeça com uma garrafa de vidro e, ao cair, sofreu chutes no rosto, desferidos pelo estudante. A vítima precisou ser socorrida por frequentadores do local e levada a um hospital.

O motivo da agressão teria sido um mal-estar causado por um comentário do médico, que perguntou ao estudante se uma mulher em seu camarote era sua namorada e, ao ouvir que não, pediu o telefone dela. Mais tarde, o agressor voltou ao assunto, aparentemente incomodado, e após notar que o médico seguia em outra companhia, resolveu atacá-lo covardemente.

A vítima sofreu uma fratura na base da órbita esquerda, o que o impediu temporariamente de atuar em procedimentos cirúrgicos, pois não conseguia usar os óculos de proteção. Ele também relatou sofrimento emocional, humilhação e abalo psicológico.

Na defesa cível, o estudante alegou falta de provas quanto ao afastamento do trabalho e pediu a improcedência da ação ou a redução do valor da indenização. A magistrada não reconheceu os danos materiais, mas entendeu que os danos morais estavam comprovados.

“Observando os elementos apresentados, como a gravidade do dano, da intensidade e da duração das consequências, resta comprovado o dano moral, sendo que o valor que expressa justiça corresponde a R$ 15 mil, quantia suficiente para indenizar o autor pelo abalo sofrido”, afirmou a juíza na decisão.

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