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Contribuinte em débito já pode aderir ao Refis 2025 com descontos de até 100% em juros e multas

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
01/07/2025
in Capa
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O contribuinte em débito com a Prefeitura de Dourados já pode aderir ao Refis 2025 – “Ajude a cuidar com Amor e construir com trabalho”, programa de regularização fiscal que oferece a oportunidade de quitar dívidas tributárias e não tributárias com o município, com descontos que variam de 30% a 100% nos juros e multas de mora, conforme o prazo e a forma de pagamento escolhida.

O Refis 2025 é uma forma de melhorar a arrecadação da Prefeitura de Dourados. “Números da Secretaria Municipal de Fazenda revelam que na comparação com o primeiro semestre do ano passado, a arrecadação neste primeiro semestre sofreu uma redução acentuada, exigindo muita criatividade da equipe econômica e rigor nos gastos para fazer frente às despesas correntes”, explica o prefeito Marçal Filho. “É preciso ressaltar que a delicada situação da economia nacional, com o arrocho do governo federal, levou todos os entes federados perderam arrecadação neste ano”, completa o prefeito.

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O programa é voltado à regularização de débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam oriundos de infrações de trânsito, indenizações ao município, débitos contratuais ou impostos retidos na fonte. “Essa é uma oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o município e contribuir com o desenvolvimento de Dourados, mesmo porque todo recurso arrecadado com o Refis voltará ao cidadão em forma de serviços e obras”, enfatiza o prefeito.

Marçal Filho ressalta que o Refis 2025 não prejudica o bom pagador, pelo contrário. “Quem paga em dia tem direito a descontos importantes do valor total do tributo e quem aderir ao Refis terá descontos apenas sobre juros e multas, com o valor original sendo cobrado integralmente”, explica. “Não existe desconto no valor do imposto lançado, mas nas multas e juros que incidem sobre o atraso pelo pagamento na data do vencimento”, ressalta o prefeito.

O Refis 2025 oferece remissão total (100%) dos juros e multas de mora para quem quitar a dívida à vista até o fim de julho. Os descontos vão diminuindo gradualmente conforme o mês de pagamento, chegando a 60% em outubro. Já os pagamentos parcelados podem obter remissão entre 30% e 50% dos encargos, com parcelamentos de até 10 vezes, ou 24 parcelas no caso de dívidas superiores a R$ 100 mil.

Os contribuintes poderão aderir ao programa por meio de termo de acordo assinado pessoalmente ou por representante legal, com entrada mínima de 10% do valor da dívida ou 15% para dívidas acima de R$ 100 mil. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para jurídicas. Nos casos em que houver ação judicial em andamento, a adesão implicará na suspensão da execução fiscal durante o período de parcelamento.

A lei ainda prevê que a adesão ao programa implica na confissão irretratável da dívida e na renúncia a eventuais impugnações judiciais e administrativas por parte do devedor. Também determina que fraudes tributárias impedem o acesso ao Refis.

INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA

Com o Refis 2025, o município busca incentivar a adimplência, aumentar a arrecadação e reduzir o volume de execuções fiscais, facilitando a regularização para quem quer quitar suas pendências com o município. A Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município serão responsáveis por disciplinar os procedimentos e regulamentações complementares para aplicação da lei.

A iniciativa reforça a política fiscal da atual gestão, que, segundo Marçal Filho, busca “garantir justiça tributária e fortalecer o equilíbrio fiscal do município, ao mesmo tempo em que oferece condições reais para que os contribuintes regularizem sua situação e possam contribuir com o desenvolvimento de Dourados.”

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