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Homem que bateu em viatura sem CNH faz acordo com MPMS e indeniza policiais

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
24/06/2025
in Capa
Reading Time: 2 mins read
15
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com um homem que, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), colidiu com uma viatura da Polícia Militar no município de Dourados. O acidente aconteceu no dia 28 de janeiro de 2021 e resultou em lesões leves nos dois policiais que estavam no veículo.

Preso em flagrante na ocasião, o motorista confessou o crime por escrito, assumindo total responsabilidade pelo ocorrido — requisito previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Com isso, foi autorizado o acordo, que evita o prosseguimento da ação penal mediante o cumprimento de medidas alternativas.

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Como parte do compromisso, o homem deverá pagar R$ 759,00 a cada um dos policiais envolvidos, valor correspondente a meio salário mínimo. De acordo com o promotor de Justiça João Linhares, titular da 4ª Promotoria em Dourados, esta é a primeira vez no município que um ANPP inclui indenização direta a agentes de segurança pública.

“O acordo reconhece o dano individual sofrido pelos servidores e oferece uma resposta justa e humanizada à infração”, afirmou o promotor. A indenização não impede, no entanto, que os policiais ingressem posteriormente com ações judiciais para pleitear valores maiores.

A medida está amparada no artigo 303, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de lesão corporal culposa na direção de veículo quando o condutor não possui habilitação.

Além da indenização, o investigado deverá doar materiais equivalentes a dois salários mínimos à Casa da Esperança, instituição localizada na zona rural de Dourados, e cumprir 150 horas de serviços comunitários na mesma entidade, no prazo máximo de seis meses.

Para o promotor João Linhares, o acordo representa uma forma moderna e efetiva de justiça. “A construção de soluções penais que dialoguem com a realidade social e promovam justiça efetiva é um caminho necessário. Este acordo é um exemplo de como o sistema pode ser flexível, proporcional e voltado à reparação concreta dos danos causados”, concluiu.

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