Está previsto para ser votado na sessão desta terça-feira (8) na Câmara dos Deputados o projeto de lei que promove diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está a ampliação, no Código, da exigência para que motoristas profissionais realizem exame toxicológico para obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O projeto (PL 3965/2021), de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), inicialmente tratava de permitir o uso do valor arrecadado com multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. Entretanto, durante a votação no Senado, foi aprovada emenda para que a exigência do exame toxicológico fosse estendida a todos os motoristas profissionais, de todas as categorias (a Lei 14.599/2023 mencionava apenas as categorias C, D e E).
O relator do projeto na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), acatou também a mudança feita no projeto pelos senadores, para determinar a repetição do exame toxicológico a cada dois anos e seis meses para condutores que atendam aos requisitos de obrigatoriedade do exame.
“Essa medida visa aumentar a segurança no trânsito, ampliando o controle sobre o uso de substâncias psicoativas, uma vez que a condução sob efeito dessas substâncias pode comprometer a atenção, os reflexos e a capacidade de tomada de decisão, aumentando o risco de acidentes”, afirma o relator no texto que pode ser votado no plenário nesta terça.
Entre as mudanças feitas no projeto durante a votação no Senado, o deputado Alencar Santana rejeitou, em seu parecer, a emenda que procurava tornar obrigatória a submissão dos condutores a testes toxicológicos e de alcoolemia em casos de fiscalização e acidentes de trânsito. Para o deputado, essa alteração no Código Brasileiro de Trânsito iria ampliar excessivamente a obrigatoriedade de exames, impondo custos e burocracias sem comprovação de sua efetividade na redução de acidentes.
“Ao presumir que qualquer motorista fiscalizado ou envolvido em acidente pode estar sob efeito de substâncias psicoativas, obrigando-o a se submeter a um exame para provar sua inocência, opta-se por uma medida que pode ser considerada abusiva, pois impõe um ônus ao cidadão sem justificativa suficiente”, explica o relator.
“O exame toxicológico obrigatório em qualquer fiscalização ou acidente pode ser excessivamente oneroso e desproporcional, atingindo até mesmo motoristas que não apresentem qualquer indício de uso de substâncias psicoativas”, conclui Santana.
O PL 3965/2021 inclui ainda na legislação de trânsito a exigência do exame toxicológico para a retirada da primeira habilitação de condutores das categorias A e B. Outro ponto incluído no projeto é o de permitir que clínicas médicas possam atuar como postos de coleta laboratorial credenciados para a realização do exame toxicológico.
Uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (8) pelo instituto Ipec revela o amplo apoio popular à ampliação da aplicação de exame toxicológico para outras categorias profissionais na CNH, além de motoristas profissionais de caminhões, ônibus e vans.
No levantamento, 83% afirmaram ser favoráveis ao texto atual do PL 3965/2021. Os grupos que se revelam mais a favor da medida são pessoas com 60 anos ou mais (86% se consideram a favor do projeto), pessoas que ganham de um a dois salários mínimos (85%), e quem ganha até um salário mínimo (84%).
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