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Tesoureiro desvia meio milhão de caixas eletrônicos e é multado em R$ 130 mil

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
29/03/2025
in Policial
Reading Time: 4 mins read
14
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Caso foi descoberto por tesoureira substituta, depois que ele pegou licença para tratamento de saúde

Tesoureiro desvia meio milhão de caixas eletrônicos e é multado em R$ 130 mil
Prédio da Caixa Econômica Federal em Corumbá. (Foto: Reprodução Google Maps)

Ex-tesoureiro de agência Caixa Econômica Federal em Corumbá, cidade a 428 Km de Campo Grande, desviou R$ 522.517,00 de caixas eletrônicos, o que só foi descoberto por tesoureira substituta, depois que ele pegou licença para tratamento de saúde, em abril de 2021. Evanildo de Oliveira Ferreira, ex-funcionário da Caixa, segundo apurado, “atuou, no mínimo, com diligência bem abaixo do normal no zelo com a coisa pública, o que justifica sua apenação com multa”, diz acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União), publicado em 19 de março.

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O ex-tesoureiro da Caixa Econômica Federal em Corumbá, Evanildo de Oliveira Ferreira, desviou R$ 522.517 de caixas eletrônicos, descoberto após licença médica em 2021. A substituta notou irregularidades ao tentar acessar caixas com a senha de Evanildo. A auditoria revelou falta de numerário nos terminais e cofre reciclador. Evanildo foi multado em R$ 130 mil pelo TCU e enfrenta processo por estelionato majorado. Ele foi demitido por justa causa e não respondeu ao processo, sendo considerado culpado à revelia. O caso segue em acordo de não persecução penal.

A multa aplicada ao ex-empregado foi de R$ 130 mil, no âmbito administrativo, mas ele responde a processo, encaminhado pela Polícia Federal, por estelionato majorado. Nesse caso, a ação caminha para acordo de não persecução penal, mas sem publicidade dos termos, até o momento.

Cinco meses depois de Evanildo ter se afastado de suas funções para tratamento de saúde, em setembro de 2021, a agência aplicou a punição de “rescisão do contrato de trabalho por justa causa ao empregado.” No acórdão do Tribunal de Contas, consta que foi realizada uma AudTCE (Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial), durante a qual o ex-funcionário foi ouvido.

Ocorre que ao sair de licença, a substituta foi fazer o abastecimento de caixas eletrônicos da agência, mas sua senha de acesso não conseguia abrir dois deles. Ela então pediu auxílio de Evanildo, que lhe passou sua senha e ela então teve acesso aos equipamentos. Nisso, foi verificado que “em relação aos danos, durante a condução dos trabalhos, a Comissão Apuradora identificou prejuízo à Caixa no valor de R$ 522.517,00, sendo R$ 212.517,00 referente à falta de numerários nos terminais, e R$ 310.000,00 referente à falta de numerário no Cofre Reciclador”, diz o procedimento.

A substituta relatou o fato a Evanildo que “a orientou a não perder tempo realizando a contagem dos valores, que ele mesmo resolveria a questão quando retornasse ao trabalho”, entretanto, ele deveria ter orientado que ela conferisse os valores. O caso então começou a ser apurado e havia falta de valores também no Cofre Reciclador, que é o compartimento para onde vão notas inutilizadas.

A apuração da Caixa descobriu que antes de sair de licença, o ex-empregado abasteceu as máquinas, mas na apuração, foram checadas as câmeras de segurança e houve “atitude suspeita do então empregado Evanildo no local das estações de trabalho dos caixas, que dá acesso à sala onde se encontrava o Cofre Reciclador”. Isso porque analisou por diversas vezes o ambiente, retirou o cassete do tal cofre e o levou a uma área que não possuía câmera de monitoramento.

“No segundo depoimento realizado pelo arrolado Evanildo, no dia 20/07/2021, questionado sobre o motivo de ter retirado o cassete do cofre reciclador no dia 29/05/2021 e o levado para outra área da Agência [sem cobertura de câmera], o advogado de Evanildo manifestou que não ‘iria’ responder à pergunta”, cita o relatório do Tribunal de Contas da União.

Com isso, o tribunal aplicou multa no valor de R$ 130 mil, dando prazo de 15 dias, a partir da notificação, para comprovar o pagamento, “atualizado monetariamente desde a data deste Acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento.” Evanildo não respondeu a nenhum ato do processo no TCU e com isso, foi considerado culpado à revelia. “Tendo em vista que não constam dos autos elementos que permitam reconhecer a boa-fé do responsável, sugere-se que as suas contas sejam julgadas irregulares”, encerra o acórdão.

A reportagem buscou contato com Evanildo por telefonema e mensagem, através de número telefônico de uma empresa de transporte que levava seu nome, mas não houve retorno. Nos procedimentos judiciais em nome dele que a reportagem teve acesso, não há contato dele e inclusive, em dois deles, ele foi citado por edital por ser considerado em “local incerto e não sabido”. O espaço segue aberto.

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