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Saiba quem são os deputados que perdem mandato e quem chega à Câmara após decisão do STF

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
18/03/2025
no Capa
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
15
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, que deve ter efeito imediato julgamento que considerou ilegal a adoção de um critérios chamado de sobras eleitorais em 2024. Com isso, um grupo de sete deputados eleitos terá que deixar o mandato. Outros sete tomarão posse na Câmara.

Embora tenha a decisão tenha validade imediata, seu cumprimento depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser efetivada. Sua confirmação alteraria a composição das bancadas.

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A deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP) é uma das parlamentares que perderão o mandato Foto: Câmara dos Deputados

A do estado do Amapá, por exemplo, que tem oito parlamentares, teria metade das cadeiras renovada. Os quatro novos deputados são aliados políticos do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Com exceção de Lázaro Botelho (PP-TO), que está na Câmara desde a legislatura 2007-2011 e exerce o quinto mandato, todos os outros que terão os mandatos anulados estão em sua primeira legislatura.

Quem são os deputados que deixam a Câmara:

  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Augusto Puppio (MDB-AP).

Quem assume mandatos como deputados:

  • Professora Marcivânia (PCdoB- AP);
  • Paulo Lemos (Psol-AP);
  • André Abdon (PP-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Fera (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP).

Em fevereiro de 2024, o STF considerou inconstitucional uma mudança na regra das “sobras” aprovada pelo Congresso em 2021 — que foi aplicada nas eleições de 2022. Depois, voltaram ao tema para definir se a decisão valeria de 2024 em diante ou de forma retroativa, vigorando desde 2021.

Ao decidirem que a mudança seria retroativa, o efeito foi a interferência no resultado das eleições de 2022, que afetou deputados que assumiram mandato com base na regra invalidada.

Os que os substituem são aqueles que teriam direito às sobras eleitorais pela regra vigente antes da mudança de 2021. Segundo essa norma, as vagas das “sobras” só poderiam ser ocupadas por partidos que tivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral e por candidatos com votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

O questionamento que levou o caso ao STF foi feito pelos partidos Rede, PSB e Podemos. A alegação era de que os critérios prejudicavam partidos menores, diminuindo o pluralismo político.

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