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Tribunal de Alagoas aprova pacote de benefícios que inclui pagamento de até R$ 438 mil por juiz

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
15/01/2025
in Capa, Justiça
Reading Time: 8 mins read
15
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BRASÍLIA – Uma série de decisões administrativas aprovadas pela cúpula do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) no final de 2024 pode garantir ganhos financeiros de quase meio milhão de reais a dezenas de magistrados que atuam na Corte. A principal medida foi o reconhecimento pelo presidente do TJ-AL, Fernando Tourinho, de que ele próprio e os seus pares têm direito ao recebimento de valores retroativos do benefício conhecido como gratificação por acúmulo de função, ou acervo.

Em nota, Tourinho afirmou que “todas as medidas adotadas relacionadas a pagamentos de vantagens e benefícios a magistrados e servidores estão rigorosamente fundamentadas na legalidade, sendo reconhecidas como devidas e autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. (Leia a nota completa ao final da reportagem).

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Em decisão assinada no dia 18 de dezembro do ano passado, Tourinho deu encaminhamento ao pedido da Associação Alagoana de Magistrados (ALMAGIS) para que o TJ-AL pagasse aos seus juízes e desembargadores o valor equivalente a três anos de gratificação.

Tribunal de Justiça de Alagoas. Foto:  Gilmar Ferreira/ Agência CNJ

A justificativa apresentada pela organização classista – e reconhecida pelo presidente do TJAL — é de que os magistrados alagoanos fazem jus a esse dinheiro por causa do período entre 2015 e 2018 em que os juízes e desembargadores federais receberam o benefício.

A gratificação por acúmulo de função foi instituída em 2015 à nível federal. Porém, o mesmo benefício só começou a ser pago pelo TJ-AL em 2018, quando a Assembléia Legislativa de Alagoas aprovou uma lei própria para regulamentar esses pagamentos.

Essa diferença de três anos é reivindicada pela ALMAGIS sob o argumento de que o pagamento retroativo dessa vantagem garantiria “isonomia” entre os diferentes ramos do Poder Judiciário. Um levantamento anexado ao processo de liberação do benefício no TJ-AL estima o custo de R$ 58 milhões com a distribuição da cifra entre 159 magistrados.

Dentre os beneficiários da gratificação, 147 juízes e desembargadores devem ganhar mais de R$ 100 mil. Um grupo menor, mas expressivo, de 91 magistrados, deve receber valores superiores a R$ 400 mil, que somados equivalem a R$ 37 milhões do total.

O processo de liberação desses valores tramitou de forma rápida no TJ-AL. O pedido da ALMAGIS foi apresentado à Presidência do tribunal no dia 17 de dezembro. No dia seguinte, a demanda já tinha os pareceres favoráveis das áreas necessárias, como a Procuradoria-Geral de Justiça. No dia 19 daquele mês, o presidente da Corte assinou a decisão em que reconheceu o direito dos colegas ao benefício.

O crédito desse montante na conta de cada um dos membros do TJ-AL dependeu da autorização do corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell. O presidente da Corte alagoana enviou uma petição à Corregedoria no dia 19 de dezembro. Em nota, Tourinho confirma que as medidas passaram pelo crivo do CNJ.

A reportagem questionou o Conselho sobre o posicionamento de Campbell ao analisar o caso, mas não houve resposta.

“No que diz respeito à gratificação por acumulação de acervo ou unidade judiciária, o TJAL esclarece que o presidente do Tribunal não autorizou nenhum pagamento retroativo, mas apenas solicitou ao CNJ a análise sobre a possibilidade de realizar tais pagamentos, uma vez que as verbas foram reconhecidas como devidas”, disse Tourinho em nota.

Corte busca decisão do CNJ para pagar retroativamente 17 anos de penduricalho

Outro benefício usufruído pelos membros do TJ-AL e que, agora, poderá ser pago retroativamente é o adicional por tempo de serviço (ATS), ou quinquênio. Essa vantagem foi instituída pelo presidente da Corte alagoana em janeiro do ano passado, após pedidos da ALMAGIS alegando que este é um direito dos magistrados. A decisão previu “a inarredável observância, em todos os casos, do teto remuneratório”.

Contudo, em dezembro de 2024, a ALMAGIS apresentou um novo pedido ao TJ-AL cobrando o pagamento de parcelas que deixaram de ser repassadas aos magistrados entre 2006 e 2023, período em que o benefício foi praticamente extinto nacionalmente. “Acontece que, embora tenha sido reimplantada tal verba, não foi efetivado o pagamento dos valores retroativos, como fazem jus os beneficiários”, argumentou.

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. Foto: Gustavo Lima/STJ

No mesmo mês do ano passado, Tourinho, presidente do TJ-AL, atendeu ao pedido da associação e deu encaminhamento para destravar o pagamento retroativo de 17 anos de ATS, sob a justificativa de zelar pelos “princípios constitucionais da irredutibilidade de subsídios, do direito adquirido e da segurança jurídica”. O benefício, embora reconhecido, ainda não foi pago efetivamente pela Corte.

Assim como no caso da gratificação por acúmulo de função, é preciso autorização do CNJ para liberar esses valores represados. Em nota enviada à reportagem, o presidente do TJ-AL afirmou que o ATS é um direito dos magistrados, porém não houve pagamento retroativo até o momento. A Corte não apresentou estimativas do custo desses 17 anos de benefício não pagos e como essa medida será custeada.

Em outro movimento para inflar os contracheques de seus membros, o plenário do TJ-AL aprovou, em novembro do ano passado, o pagamento de um mês de vantagens relativas à licença prêmio, caso houvesse disponibilidade financeira.

A licença-prêmio garante dias de folga aos magistrados que atingirem um determinado número de dias de trabalho ininterrupto. Porém, como mostrou o Estadão, os tribunais do País inteiro têm convertido o direito ao descanso em remuneração.

No dia 29 de novembro, Tourinho autorizou a conversão de 30 dias desse benefício em dinheiro para os membros do TJ-AL, o que garantirá entre R$ 35 e 44 mil a mais nos holerites dos juízes e desembargadores. Como a venda da licença-prêmio é considerada uma indenização pelos padrões do Poder Judiciário, o recebimento desses valores fica fora do teto remuneratório do funcionalismo público.

A distribuição da licença-prêmio custará R$ 5,6 milhões ao TJ-AL e será paga mediante a disponibilidade orçamentária da Corte.

Para custear esse pacote de benefícios e outras medidas futuramente, o TJ-AL aprovou na sessão administrativa do dia 19 de dezembro a autorização para que R$ 15 milhões do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris) sejam usados para o pagamento de “auxílios e outras vantagens, desde que caracterizadas como ‘outras despesas correntes’”.

O texto da medida aprovado em plenário reconhece que esse montante, que deveria ser empenhado na modernização, será destinado ao pagamento de penduricalhos: “Importante ressaltar que os auxílios e vantagens em questão possuem natureza jurídica distinta das despesas com pessoal stricto sensu, caracterizando-se os auxílios como indenizatórios, o que justifica seu enquadramento como ‘outras despesas correntes’”.

A conversão desses recursos em verba para o pagamento de benefícios e vantagens foi chancelada em pareceres da Procuradoria-Geral de Justiça de Alagoas e do presidente do TJ-AL.

Tourinho argumentou em seu parecer que a “medida também encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa, uma vez que permite a otimização dos recursos disponíveis para fazer frente a despesas necessárias ao adequado funcionamento do Poder Judiciário, sem comprometer o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade financeira da instituição”.

Na nota enviada à reportagem, o presidente da Corte alagoana afirmou que “tais valores são aplicados de maneira responsável e transparente, respeitando as normas vigentes e priorizando a eficiência na administração pública”.

Leia a nota completa do TJ-AL

O Tribunal de Justiça de Alagoas esclarece que todas as medidas adotadas relacionadas a pagamentos de vantagens e benefícios a magistrados e servidores estão rigorosamente fundamentadas na legalidade, sendo reconhecidas como devidas e autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre a utilização de recursos do FUNJURIS, o TJAL informa que tais valores são aplicados de maneira responsável e transparente, respeitando as normas vigentes e priorizando a eficiência na administração pública.

No que diz respeito à gratificação por acumulação de acervo ou unidade judiciária, o TJAL esclarece que o presidente do Tribunal não autorizou nenhum pagamento retroativo, mas apenas solicitou ao CNJ a análise sobre a possibilidade de realizar tais pagamentos, uma vez que as verbas foram reconhecidas como devidas.

Os pagamentos efetuados sempre seguem rigoroso planejamento orçamentário, de forma a garantir que não comprometam a adequada prestação jurisdicional.

Em relação ao adicional por tempo de serviço (ATS), trata-se de um direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo ao TJAL, dentro de sua competência, garantir o cumprimento da decisão. Não obstante, não houve pagamento de parcela retroativa quanto a tal verba.

O TJAL reafirma o compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiente gestão dos recursos públicos, sempre buscando assegurar a prestação jurisdicional de qualidade à sociedade alagoana.

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