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Lira cria comissão especial e põe freio em PL da anistia aos golpistas do 8/1

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
29/10/2024
no Política
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta terça-feira (29/10) a criação de uma comissão especial para debater o projeto de lei que pretende conceder anistias às penas dos condenados pelos atos de golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O texto estava previsto para ser votado nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A decisão faz com que a tramitação do projeto volte à estaca zero, suspendendo a possibilidade de o colegiado, presidido pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), colocar o tema em pauta.

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Aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro e defensora do projeto, a parlamentar chegou a pautar o texto para votação duas vezes durante o regime semi-presencial, em meio a risco calculado de derrota e ao esvaziamento da Câmara por conta das eleições municipais. 

“O tema deve ser debatido pela Casa, mas não pode jamais, pela sua complexidade, se converter em indevido elemento de disputa política, especialmente no contexto das eleições futuras para a mesa diretora da Câmara”, destacou Lira em coletiva de imprensa, em que anunciou apoio a candidatura de Hugo Motta (Republicanos-PB) na disputa ao comando da Casa em 2025.

Segundo ele, a comissão “seguirá rigorosamente todos os ritos e prazos regimentais” para analisar o PL 2858/22.

A proposta também derruba todas as medidas de restrição de direitos impostas aos golpistas, como prisão, uso de tornozeleira eletrônica e limitações ao uso de meios de comunicação, plataformas digitais e redes sociais. O texto é considerado inconstitucional por juristas. 

Os ataques provocaram prejuízos de mais de R$ 23 milhões, de acordo com as instituições afetadas. A maior destruição ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF), que teve gasto de R$ 12 milhões na reparação dos danos materiais.

Os envolvidos foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de omissão; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da união e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

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