Juristas ouvidos pelo GLOBO nesta terça-feira divergem sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou a apreensão do passaporte de Flávio Bolsonaro (PL). O candidato derrotado nas eleições ao Planalto deixou o país rumo aos Estados Unidos, segundo aliados. Os especialistas avaliam, porém, que esse movimento do bolsonarista abre portas para novas medidas contra ele.
Como revelou a coluna do GLOBO Malu Gaspar, a Polícia Federal (PF) solicitou a Moraes a apreensão do passaporte de Flávio apenas sete minutos depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições. Moraes atendeu ao pedido ainda na noite de domingo, sem consultar previamente a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O momento da decisão de Moraes é “institucionalmente delicado”, avalia Marcelo Crespo, coordenador do Departamento de Direito na ESPM. Crítico à medida, o advogado avalia que a excepcionalidade do cenário, provocada pelo calendário político, exigiria uma “fundamentação absolutamente cristalina”.
— Não é juridicamente suficiente dizer que Flávio apresentava risco de fuga simplesmente porque Eduardo declarou que, na opinião dele, o irmão deveria deixar o país. Não podemos analisar o contexto de forma isolada, há uma investigação em andamento e o histórico familiar. Isso tudo pode explicar a preocupação da PF na avaliação de risco, mas isso não pode substituir a demonstração de atos concretos do próprio Flávio indicando que ele sairia do país.
O especialista aponta que, no caso da saída do senador do país, há fundamento para tratar a ação como descumprimento da cautelar se comprovado que ela ocorreu após uma comunicação oficial de que o passaporte deveria ser entregue às autoridades e Flávio estava impedido de deixar o país.
— É perfeitamente possível criticar a fundamentação da cautelar e, ao mesmo tempo, reconhecer a gravidade de seu descumprimento. Uma vez intimado da proibição de deixar o país, sair do território nacional configura descumprimento consciente de uma medida cautelar judicial. E, se ficar demonstrado que essa saída ocorreu justamente para se subtrair à jurisdição brasileira, aí já é juridicamente possível falar em fuga. No nosso sistema jurídico não há espaço para desobedecer a decisão judicial, ainda que injusta ou que dela discordemos.
A decisão de apreensão do passaporte no dia seguinte do resultado da eleição também foi criticada por Elival Ramos, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP). Ele avalia que a determinação “passa uma imagem de retaliação” e pode agravar a crise de imagem do STF.
— Flávio está sendo investigado em dois inquéritos, mas não há nenhuma prisão decretada. Então, a decisão de apreensão do passaporte, baseada na fala do irmão e sem nenhum indício mais sério de que o senador iria tentar se evadir de alguma responsabilidade sendo apurada, me parece exorbitante.
Doutor em direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Renato Stanziola Vieira, por sua vez, destaca que dentro do figurino processual “é possível e é viável” esse pedido e a decisão tomada em seguida:
— O Código de Processo Penal prevê que, se houver a representação por parte da autoridade policial ou pedido por parte do Ministério Público em uma investigação, qualquer juiz pode decretar medidas cautelares. Sejam alternativas à reclusão, seja a própria prisão como última das medidas. A retenção do passaporte é uma medida alternativa à prisão, que é cautelar processual penal.
O especialista ressalta que a decisão de não entregar o passaporte e deixar o país pode provocar novas medidas contra o senador:
— A decisão de Flávio pode significar um risco ao andamento da investigação e, portanto, justificar a imposição de outras medidas além das já decretadas, inclusive uma eventual prisão preventiva. O comportamento processual do investigado pode ter colocado esse próprio investigado numa situação de risco da manutenção da sua liberdade.
Já o professor da FGV Direito Rio Álvaro Jorge destaca que a “decisão de entrega dos passaportes” era uma “vinculada a um a um risco de de fuga que, ao que tudo indica, ocorreu”:
— Flávio deixou o o país e, me parece, que ele já tinha ciência da desobediência à decisão judicial. A entrega do passaporte é uma medida que, ao fim e ao cabo, é instrumental para impossibilitar a saída (do país). Podemos dizer que a proibição de saída é a medida principal, ainda que a decisão não esteja expressamente se referenciando a a ela.
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