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Produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração do ITR 2026

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
12/08/2026
in Agro
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15
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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa no dia 10 de agosto e segue até 30 de setembro. Para orientar os produtores rurais, o Sistema Famasul disponibiliza uma cartilha com informações sobre o preenchimento, pagamento do imposto e principais regras da declaração.

A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também há situações específicas em que a declaração é obrigatória, como nos casos de perda da posse ou propriedade ao longo de 2026 e de imóveis pertencentes a espólio.

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A declaração pode ser enviada pela internet, por meio da ferramenta “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Para imóveis já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo de inscrição.

Pontos de atenção

Entre as informações que exigem atenção no preenchimento está o Valor da Terra Nua (VTN), utilizado no cálculo do imposto e que considera o valor de mercado da terra sem construções, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas. A definição da área tributável e das áreas que podem ser excluídas do cálculo também deve observar os critérios previstos na legislação.

O produtor deve manter os documentos que comprovem as informações declaradas, já que eles podem ser solicitados pela Receita Federal.

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, respeitadas as regras de valor mínimo. A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro. A entrega da declaração após o prazo está sujeita à aplicação de multa.

A cartilha elaborada pelo Sistema Famasul reúne informações detalhadas sobre quem deve declarar, formas de envio, cálculo do imposto, VTN, áreas tributáveis, pagamento, multas e retificação da declaração.

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