As empresas com mais de 5 milhões de usuários deverão apresentar ao Tribunal um plano com as medidas que adotarão; informações deverão ser encaminhados até 16 de agosto
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nunes Marques, assinou nesta 4ª feira (29.jul.2026) a portaria que estabelece os critérios para que as plataformas digitais comprovem o cumprimento das regras de combate à desinformação nas eleições de 2026.
As empresas com mais de 5 milhões de usuários deverão apresentar ao Tribunal um plano com as medidas que adotarão para cumprir as normas. O TSE denomina o documento “plano de conformidade”, que deve ser adotado por empresas como Instagram, Whatsapp, Facebook, Telegram, Google, LinkedIn, X, Tiktok, ChatGPT etc . Leia a íntegra da Portaria (PDF – 189 kB).
Um dos principais eixos da nova portaria é estabelecer como as bigtechs vão identificar e rotular conteúdos produzidos com inteligência artificial. No plano de conformidade, as empresas que possuem sistema da IA generativa, como o ChatGPT, precisam informar como vão adotar uma “neutralidade eleitoral”. Ou seja, devem impedir que a IA opine ou crie conteúdos que favoreçam candidaturas, partições ou que indiquem voto.
O documento também estabelece que o presidente do TSE poderá criar uma “comissão de acompanhamento intensivo” em momentos de “maior sensibilidade ou risco para a integridade do processo eleitoral”. O colegiado poderá tomar medidas preventivas e corretivas para as empresas e será composto por: representantes das plataformas; instituições acadêmicas; autoridades regulares; e especialistas indicados pelo TSE.
Também é necessário que as big techs informem as medidas de acompanhamento de “comportamentos inautênticos coordenados”. Ou seja, as redes precisam identificar padrões de bots ou ataques com fake news.
Também é necessário estabelecer uma política de transparência da publicidade nas redes sociais, com os conteúdos “impulsionados”. Por exemplo, será obrigatória a identificação do uso de IA nos impulsionamentos, assim como a identificação dos anunciantes e o funcionamento das bibliotecas de anúncios.
Quais os serviços que devem seguir as novas regras:
- redes sociais;
- aplicativos de mensagem instantânea;
- ferramentas de geração de conteúdos por IA.
O plano também estabelece que as informações prestadas pelas empresas devem passar por uma auditoria do próprio TSE, que terá acesso aos algoritmos dos serviços.
A portaria livra os seguintes serviços:
- e-mails;
- aplicativos de reuniões fechadas (como Zoom, Google Meet etc.);
- sites e aplicativos com fins educacionais, como a Wikipedia;
- conteúdos submetidos a controle editorial, como empresas de jornalismo e de atividades artísticas.
As empresas que não apresentarem o plano dentro do prazo serão notificadas para enviar a documentação em até 5 dias. Em caso de descumprimento, o TSE instaurará um regime de supervisão reforçada e publicará no site uma restrição indicando a empresa como omissa.
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