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Juízes e promotores obtêm ajuda do TCE para recuperarem supersalários

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
12/07/2026
no Justiça
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
15
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Dois meses depois de entrarem em vigor as determinações Supremo Tribunal Federal (STF) impondo limites ao pagamento dos  penduricalhos a juízes e promotores, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu aval para que  o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público voltem a pagar supersalários às duas categorias de servidores públicos. 

Publicação do diário oficial do TCE desta sexta-feira (10) traz a resposta a uma consulta feita pelo presidente do TJMS, Dorival Renato Pavan, e do chefe do MPMS, Romão Avila Milhan Júnior, na qual o Tribunal de Contas diz que  “as verbas de natureza indenizatória não integram o cômputo da despesa com pessoal (arts. 18, 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal)”. 

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Isso, segundo um jurista ouvido pelo Correio do Estado e que pediu para ter a identidade preservada, é uma manobra para que os órgãos públicos possam pagar verbas indenizatórias acima do teto. E, sobre estes valores não pagam imposto de renda, previdência e ainda saem do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ou seja, trata-se de uma clara tentativa de driblar as decisões tomadas pelo STF em 25 de março deste ano e manter os altos salários, explica o advogado. O Relatório Justiça em Números, divulgado no dia 24 de junho, revela que o custo médio mensal dos 217 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2025 foi de R$ 154.153,00, o terceiro maior do país. 

De acordo com este jurista, essa manobra é um grande absurdo, mas que vem tendo respaldo do Supremo Tribunal Federal, de acordo com ele. Uma das únicas verbas indenizatórias, explica, é o pagamento de diária, quando o servidor recebe algum pagamento para recompor gastos com hotel e alimentação, por exemplo. E é isso que o Tribunal de Contas da União tem entendido como verba indenizatória, diz o advogado. 

Praticamente todas as demais verbas, explica, são de caráter remuneratório. Estas, por sua vez, entram no teto constitucional e também na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Mas eles sempre dão um jeitinho para dizer que são indenizatórias, porque o próprio TCE faz isso com  os subsídios dos conselheiros”, explica o advogado. 

A consulta feita ao TCE pelos chefes do TJMS e do MPMS ocorreram semanas depois do fim dos supersalários. E abril, por exempo, último mês em que eles foram permitidos, ao menos 185 promotores e procuradores estaduais receberam acima de R$ 200 mil. Um deles chegou a receber R$ 402 mil em rendimentos brutos.

No mês seguinte, em maio, o salário médio dos cerca de 230 promotores e procuradores da ativa caiu de R$ 230 mil para “apenas” R$ 73 mil em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal. Os salários dos promotores relativos a junho ainda não foram divulgados no site da transparência.

Em março e abril, por exemplo, promotores e procuradores receberam entre R$ 13 mil e R$ 16 mil em verbas indenizatóris

No caso do Tribunal de Justiça, o salário médio dos 37 desembargados ou dos magistrados que desempenham papel semelhante ao cargo despencou cerca de 60% na comparação entre abril e maio deste ano. Da média de R$ 195 mil, em abril, recuou para cerca de R$ 75 mil em maio, quando somente um magistrado rompeu a barreira dos três dígidos, com R$ 102 mil.

Agora em junho, porém, pelo menos 85 receberam acima de R$ 100 mil, com o máximo de R$ 145,5 mil. Conforme determinação do STF, o teto salarial admitido para juízes e promotores é de R$ 78,8 mil, já contabilizados os penduricalhos. 

No Tribunal de Justiça, contudo, em torno de 140 receberam acima deste valor em junho, incluindo aqueles que receberam acima de cem mil. Procurado pelo Correio do Estado para saber o embasamento legal destes pagamentos, o Tribunal de Justiça não se manifestou. 

Antes dos limites impostos pelo STF, juízes e desembargadores recebiam, em média, de 23 a 30 mil por mês a título de indenização, valor que agora tentam recuperar com a ajuda do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Justiça classifica como indenizações as verbas relativas “Auxílio-alimentação, Auxílio-transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Saúde, Auxílio Natalidade, Auxílio Moradia, Ajuda de Custo, além de outras desta natureza”, conforme consta no site da transparência.

Consulta

No TCE, onde os salários são idênticos aos dos promotores e juízes, o relatório favorável aos promotores e juízes foi do conselheiro Osmar Domigues Jeronymo. Porém, os outros seis (Flávio Kayat, Iran das Neves, Waldir Neves, Márcio Monteiro, Sérgio de Paula e Patrícia Sarmento dos Santos, conselheira substituta) concordaram com o relator. 

Neste relatório, os conselheiros entenderam que verbas indenizatórias, que não devem entrar no cômputo do salário, são a “ajuda de custo”, destinada a cobrir despeas com mudança de cidade, por exmplo. 

Eles também entendem que nesta lista entram as “diárias”, para indenizar despesas com passagem ou estadia quando o servidor estiver trabalhando. Para os conselheiros, o “auxílio-transporte”, usado para o custeio total ou parcial das despsas realizadas pelo servidor com transporte coletivo nos deslocamento de sua residência para o trabalho, ou vice-versa.

Até março, todos os promotores e procuradores do MPMS recebiam entre R$ 3,8 e R$ 4,2 mil a título de auxílio-transporte. O pagamento era feito até mesmo para aqueles que vão e voltam do trabalho em carro oficial e com motorista bancado com recursos públicos. 

Os conselheiros também ententem que o “auxílio-moradia” deve ficar de fora destes limites do teto salarial. Além disso, deixaram claro que “outras podem ser previstas pela lei, desde que tenham natureza indenizatória. Seus valores não podem ultrapassar os limites ditados por essa finalidade, não podem se converter em remuneração indireta. Há de imperar, como sempre, a razoabilidade”, diz o relatório aprovado por unanimidade menos de dois meses depois de um promotor receber R$ 402 mil em um único mês. 

 

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