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Marçal Filho mantém rigor nos gastos e reedita decreto de controle orçamentário

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
07/07/2026
no Dourados
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
16
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Prefeito Marçal Filho editou o Decreto nº 797/2026, com normas para a manutenção do rigor fiscal e controle dos gastos públicos pela prefeitura (Foto: Aparecido Frota)

O prefeito Marçal Filho manteve a política de rigor nos gastos públicos, adotada desde o primeiro mês de gestão e editou o Decreto 797, de 2 de julho de 2026, estabelecendo a adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Dourados. O decreto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial, na sexta-feira (3). A medida de austeridade levou em consideração a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente quanto às obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e do limite prudencial de gastos com pessoal.

Ao editar o Decreto nº 797/2026, Marçal Filho também levou em consideração a queda acentuada nos repasses federais, sobretudo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e estaduais, com destaque para a diminuição de repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como a redução das receitas tributárias próprias, o que exige medidas para garantir a estabilidade financeira, com adequação das despesas à real capacidade do município.

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A edição do Decreto nº 797/2026 também considerou as medidas adotadas pelo governo do Estado, através do Decreto nº 16.736, de 13 de fevereiro de 2026, que estabelece medidas administrativas de racionalização, de reprogramação e de controle de gastos, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual, incluindo as despesas dos fundos especiais, para o exercício de 2026.

O decreto estabelece diretrizes e medidas temporárias para contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do município, incluindo seus fundos especiais, visando à sustentabilidade fiscal e o cumprimento das metas de resultado primário e nominal. O Art. 2º estabelece que as medidas serão pautadas pelas diretrizes de redução das despesas discricionárias, buscando a eficiência na execução orçamentária e financeira, sem impacto direto na continuidade dos serviços essenciais cuja manutenção deverá ser priorizada.

Com a edição do Decreto nº 797/2026 ficam suspensos, salvo autorização expressa do prefeito Marçal Filho, os provimentos de cargos efetivos, comissionados e temporários, que impliquem em aumento de despesa, salvo se decorrentes de vacância de cargo ou função indispensável à manutenção dos serviços essenciais. Também foi suspensa a autorização de serviços extraordinários que não sejam comprovadamente urgentes e a cessão de servidores com ônus para o município, exceto se houver contrapartida que não implique em aumento da despesa.

O decreto suspendeu ainda os deslocamentos a serviço que determinem o pagamento de diárias, salvo quando demonstrada sua imprescindibilidade, bem como a concessão de suprimento de fundos ou adiantamentos financeiros, com ressalva dos de caráter urgentes, previamente avaliados e ratificados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda. Estão suspensas também a concessão de outras vantagens pecuniárias, benefícios, auxílios, indenizações, diárias ou gratificações e as autorizações para a realização de plantões, além do remanejamento de servidores entre unidades que resulte em aumento de despesa com pessoal ou concessão de benefícios adicionais.

O Art. 4º do Decreto nº 797/2026 estabelece que deverão ser adotadas pelos secretários municipais e demais dirigentes da Administração Indireta, medidas imediatas para redução de despesas de custeio, especialmente as relativas ao consumo de água e energia elétrica; de combustíveis para abastecimento de veículos oficiais; de outsourcing de impressão e demais serviços prestados por terceiros; de outros contratos vigentes, que deverão ser objeto de reavaliação ou renegociação, que implique em redução de, no mínimo, 25% das despesas a eles correspondentes, com vistas à eliminação de excessos e alinhamento às necessidades reais. Com a edição do Decreto nº 797/2026, a realização de despesas com pessoal e contratação de serviços deverão ser necessariamente instruídas com solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade, acompanhada de justificativa circunstanciada da necessidade e documentos que comprovem o atendimento dos requisitos; a estimativa de impacto financeiro e orçamentário, com parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda que ateste a viabilidade orçamentária.

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