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Perfil de “fofocas” é investigado por ofensas a moradores de Ivinhema

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
19/03/2026
in Policial
Reading Time: 2 mins read
16
A A
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Uma conta do Instagram passou a ser investigada pela Delegacia de Polícia Civil de Batayporã após ser associada à divulgação de conteúdos ofensivos contra moradores de Ivinhema, município localizado na região sul de MS. 

As investigações tiveram início após o registro de diversos boletins de ocorrência que apontavam o mesmo perfil como responsável por publicações consideradas prejudiciais à reputação de moradores da cidade.

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De acordo com a Polícia Civil, o perfil identificado como “fofocadovalledoivinhema” é alvo da apuração. As postagens analisadas traziam informações e comentários envolvendo pessoas da comunidade local, com indícios de enquadramento em crimes contra a honra, especialmente difamação.

Embora a investigação ainda esteja em fase inicial, diligências tecnológicas já foram realizadas na tentativa de identificar o responsável pela administração da conta, o que contribuiu para o avanço das apurações.

Atualmente, o perfil encontra-se sem publicações. No entanto, cerca de 11 horas antes de ser esvaziado, uma mensagem foi compartilhada nos stories afirmando que “o problema nunca foi eu revelar minha identidade”, além de mencionar suposta “violação de sigilo”.

A Polícia Civil reforça que o uso das redes sociais para disseminar conteúdos falsos ou ofensivos pode resultar em responsabilização criminal. O órgão também destaca que a liberdade de expressão não permite a divulgação de material que atinja a honra, a imagem ou a dignidade de terceiros.

Crime contra a honra

A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal Brasileiro e consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, independentemente de ser verdadeiro ou falso. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa.

A legislação prevê aumento de pena em casos que envolvam autoridades, servidores públicos no exercício da função, pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência. Por outro lado, a retratação antes da sentença, com reconhecimento do erro e pedido formal de desculpas, pode isentar o autor da punição.

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