Ao arrepio da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que suspendeu liminarmente o pagamento de penduricalhos no serviço público em todo o País, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul desembolsou, em 18 de fevereiro – duas semanas após a ordem de Dino -, R$ 14,3 milhões em licença-prêmio aos seus servidores.
Em nota ao Estadão, o tribunal informou que o valor pago é “um direito funcional reconhecido pelo Poder Judiciário cuja implementação pela via administrativa, a um só tempo, evita a judicialização em massa do tema”. (Leia a íntegra abaixo)

‘Pagamento efetuado pelo Tribunal de Contas no dia 18 de fevereiro diz respeito a ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio a servidores’, informou o TCE Foto: TCE-RS
O TCE afirma que não se trata de penduricalho. Segundo o tribunal, o valor de R$ 14,3 milhões se refere a um ‘ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio a servidores, autorizado por decisão administrativa, com fundamento em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aplicada pela administração pública em âmbito nacional’.

Ao todo, 794 servidores foram contemplados, a maioria ainda na ativa, além de parte já aposentada Foto: Reprodução
O pagamento, não detalhado pela Corte no Portal da Transparência do órgão, foi efetuado 13 dias após a liminar do ministro Flávio Dino, que ordenou em 5 de fevereiro a revisão dos supersalários e benefícios a perder de vista que elevam os contracheques a patamares do funcionalismo a até cinco vezes maior que o teto – R$ 46,3 mil bruto, ou cerca de R$ 35 mil líquido.
Em 2025, a Corte gaúcha pagou R$ 100 mil em licença-prêmio aos integrantes do tribunal, ou 143 vezes a menos do que o pagamento efetuado em fevereiro último.
Ao todo, 794 servidores foram contemplados, a maioria ainda na ativa, além de parte já aposentada. Os sete conselheiros do tribunal não integram esse grupo, segundo a assessoria da Corte.
O montante pago refere-se a indenizações de licença-prêmio acumuladas desde 2017. Segundo o TCE, a revisão administrativa gerou o crédito aos servidores que ‘deixaram de usufruir do benefício por necessidade de serviço’.
No despacho que ameaça, nas palavras do ministro, o ‘Império dos Penduricalhos’, Dino fez duras críticas aos contracheques milionários do serviço público que se espalham pelo País. Ele classificou esse quadro como “violação massiva” da Constituição.
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, assumiu uma cruzada contra os penduricalhos que se alastram pelo País Foto: WILTON JUNIOR
A decisão de Dino foi tomada no âmbito de ação apresentada por uma associação de procuradores municipais da Praia Grande, no litoral de São Paulo. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e “há tantos exemplos de pagamentos irregulares” que decidiu ampliar o alcance da medida para os demais poderes, além do Judiciário, incluindo o Executivo e o Legislativo no pente fino.
Somada a uma liminar do ministro Gilmar Mendes, que também criticou pagamentos que extrapolam o teto constitucional, a decisão de Dino será analisada pelo Plenário do STF em 25 de março.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O pagamento efetuado pelo Tribunal de Contas no dia 18 de fevereiro diz respeito a ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio a servidores, autorizado por decisão administrativa, com fundamento em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aplicada pela Administração Pública em âmbito nacional.
Trata-se de um direito funcional reconhecido pelo Poder Judiciário cuja implementação pela via administrativa, a um só tempo, evita a judicialização em massa do tema, com economia de esforços e gastos com o tratamento dessas demandas, bem como desonera o Poder Executivo de custear tais pagamentos por precatórios decorrentes de condenações judiciais.
Os recursos necessários foram devidamente alocados no orçamento do TCE-RS, ainda no exercício de 2025, e o pagamento programado para ocorrer no início do exercício de 2026, no limite de até um teto remuneratório por beneficiário, em estrita consonância com as recentes decisões do STF e as pertinentes orientações do CNJ e do CNMP.
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