
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os
chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério
Público (MP). O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs
estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis
estaduais.
Caso a medida seja efetivamente cumprida em Mato Grosso
do Sul, a economia só com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul)
deve chegar a R$ 153 milhões por ano.
Com base nos dados do Portal da Transparência do MPMS, o
potencial de economia em Mato Grosso do Sul, esse foi o valor médio custeado
com dinheiro público em 2025.
O montante inclui benefícios como acúmulo de processos
(R$ 35,5 milhões), licenças compensatórias (R$ 23,7 milhões) e auxílios
diversos (saúde, transporte, alimentação, etc.).
A decisão de Gilmar Mendes determina ainda que os
pagamentos baseados em decisões administrativas e em atos normativos
secundários sejam interrompidos em até 45 dias. A suspensão vale também para o
Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União.
“Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão
ser contados a partir da publicação desta decisão, somente poderão ser pagas,
aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em
leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima
delineados, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP.”
O ministro destaca que, encerrados os prazos
estabelecidos, “o pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com a
presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e
deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo
do dever de devolução de tais valores”.
Para Gilmar Mendes, o regime remuneratório de magistrados
e membros do MP deve ser uniforme em todo o país. E a atuação dos conselhos
Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
deve limitar-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que
estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de
cálculo, do percentual e do teto do benefício.
“As verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade
exigida pelo texto constitucional. Desse modo, por razões vinculadas à isonomia
e ao caráter nacional do Poder Judiciário, mostra-se imprescindível uma
normatização padronizada, veiculada em lei nacional, sendo necessário, ainda, o
estabelecimento de um quantitativo máximo para pagamento de valores dessa
natureza”, diz a decisão.
De acordo com o ministro, há um “desequilíbrio
enorme” no que se refere à concessão dos penduricalhos: “Estas [verbas
indenizatórias] possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito
maior, o que leva a uma disparidade no quanto efetivamente é percebido
[recebido] por seus magistrados quando comparado com os juízes federais”,
assinalou Mendes, definindo que os subsídios de desembargadores e
procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar estritamente vinculado
aos de ministros do Supremo Tribunal Federal, na proporção de 90,25%.
Ainda segundo Gilmar Mendes, hoje, há “uma proliferação
descoordenada de verbas, o que, além de cindir com os postulados que regem o
Poder Judiciário Nacional, dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade
constitucional da instituição de tais verbas e aos gastos públicos com
pessoal”.
A decisão de Mendes corrobora uma decisão complementar da
última quinta-feira (19), do ministro Flávio Dino, do STF, que proibiu a
publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos
de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o teto
constitucional, os chamados “penduricalhos”.
A Corte deve começar a julgar o mérito da decisão liminar
de Dino nesta terça-feira (24).
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