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‘O Agente Secreto’ usou recursos da Rouanet? Entenda como funciona a lei

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
18/01/2026
no Capa, Cultura
Tempo de leitura:8 minutos de leitura
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Matheus Almeidai Matheus Almeida https://istoedinheiro.com.br/autor/matheus-almeida

18/01/2026 – 6:00

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O sucesso de “O Agente Secreto” trouxe de volta às redes sociais um debate em torno da Lei Rouanet, com muitos apontando que o filme utiliza recursos da lei. Na verdade, filmes longas-metragens de ficção não podem ser realizados com dinheiro da Rouanet desde o ano de 2006.

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“O audiovisual tem artistas com muito peso, e acabava concorrendo bastante com os projetos de teatro, de dança, biblioteca, etc. Era uma disputa meio injusta assim”, recorda a produtora Luciana Tondo, sócio-proprietária da Amora Produções Culturais. A solução foi criar mecanismos próprios para financiamento deste tipo de filme, como o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e outras políticas públicas específicas mantidas pela Ancine (Agência Nacional do Cinema).

A Lei Rouanet, no entanto, segue como um dos principais motores de financiamento cultural no país, tendo atingido o recorde de R$ 3,4 bilhões destinados a projetos durante o ano de 2025. Seu funcionamento, no entanto, ainda gera muitas dúvidas e, consequentemente, muitas polêmicas.

O que é a Lei Rouanet?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, nº 8.313/1991 recebeu seu apelido devido ao nome do seu proponente, o então secretário da Cultura Sérgio Paulo Rouanet, ocupante do cargo durante o governo de Fernando Collor de Mello. Com sua promulgação, ela estabeleceu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Sergio Paulo Rouanet, autor da Lei que criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)
Sergio Paulo Rouanet, autor da Lei que criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) (Crédito:Guilherme Gonçalves/Arquivo ABL)

Originalmente, o Pronac previa três iniciativas diferentes:

  • o Fundo Nacional de Cultura (FNC), que financia sobretudo órgãos ligados ao MinC e às autoridades estaduais e municipais. Em 2024, teve orçamento de R$ 2,01 bilhões, o equivalente a cerca de 0,02% dos gastos públicos;
  • os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), produtos de investimentos regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e administrados por iniciativas privadas para investir em projetos culturais;
  • e o incentivo a projetos culturais, que tem como base a possibilidade de renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda de pessoas jurídicas e físicas com a condição de destinação do valor para um projeto cultural aprovado pelo Pronac.

Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, o FNC “está formalmente ativo, mas historicamente subfinanciado”. Já os Ficarts “praticamente não se consolidaram na prática, por falta de regulamentação efetiva e atratividade econômica”.

Assim, ao se tratar de Lei Rouanet, a iniciativa de maior peso é de fato o programa de incentivo a projetos culturais via renúncia fiscal. Em 2025, o valor destinado a esta vertente bateu recorde de R$ 3,4 bilhões.

O que é renúncia fiscal no contexto da Lei Rouanet?

Quando o governo abre mão de receber um valor em tributos ocorre a chamada renúncia fiscal. No caso da Lei Rouanet, empresas e pessoas físicas podem destinar, respectivamente, até 4% e 6% do Imposto de Renda que pagariam ao governo federal diretamente para projetos culturais.

São as próprias empresas ou pessoas que selecionam para qual iniciativa cultural querem destinar o dinheiro. No entanto, para receber o recurso, o projeto deve estar previamente aprovado pelo governo federal.

Que tipo de projeto pode receber recursos da Lei Rouanet?

A lista de iniciativas culturais aptas a pleitear recursos de renúncia fiscal por meio do Pronac abrange praticamente todas as expressões artísticas, com exceções dos filmes de longa-metragem de ficção e os shows de artistas musicais de expressão nacional. Tais categorias ficaram de fora exatamente para evitar a concentração de recursos que, de outra forma, seguiriam para projetos menos expressivos.

Projetos aptos a se inscrever incluem filmes de ficção de curta ou média metragem, documentários, peças teatrais, espetáculos de dança, bibliotecas, museus, livros, festivais de cinema, concertos de música regional, manutenção de patrimônio cultural material e imaterial, museus, feiras literárias, exposições de artes visuais, entre outros.

 Abertura da 36ª Bienal de São Paulo, no Ibirapuera. São Paulo
Abertura da 36ª Bienal de São Paulo, no Ibirapuera. São Paulo (SP), 04/09/2025 (Crédito:Paulo Pinto/Agência Brasil)

“O proponente pode ser pessoa física com atuação comprovada na área cultural ou pessoa jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituída, com CNPJ ativo e finalidade cultural compatível com o projeto apresentado”, afirma a advogada Daniela Poli Vlavianos.

Ao longo dos mais de 30 anos desde a promulgação da lei, foram criados mecanismos para delimitar mais claramente que projetos podem utilizar recursos da Rouanet. Não se admitem projetos publicitários ou comerciais, por exemplo.

Também foram incluídas exigências de acessibilidade — para ampliar a possibilidade de público dos projetos — e de contrapartidas culturais — que abrangem iniciativas como distribuição de ingressos, atividades formativas gratuitas, oficinas em escolas e universidades, entre outros.

Como os projetos são avaliados?

A aprovação para buscar recursos mudou ao longo dos anos, tornando-se mais complexa. “A gente tinha muitas pessoas que não tinham perfil e se aproveitavam da lei. Hoje, existe um controle mais rígido assim sobre isso”, lembra Luciana Tondo, da Amora Produções Culturais, que trabalha com a Lei há 15 anos.

Atualmente, os processos passam por duas análises. A primeira, de caráter mais técnico, avalia “a adequação formal do projeto, a compatibilidade orçamentária, a viabilidade técnica, o enquadramento legal e o atendimento às diretrizes da política cultural”, nas palavras de Daniela Poli Vlavianos. Já a segunda avalia “o mérito cultural, relevância artística, impacto sociocultural, democratização de acesso, acessibilidade, regionalização e coerência entre objetivos, atividades e custos”.

Luciana Tondo adiciona que, hoje, é comum serem feitos questionamentos ao proponente e exigidas alterações nos projetos. “Há 10 anos atrás era um parecer genérico. O parecerista só batia o olho e via se entregava o que precisava entregar. Não tinha um cuidado assim de verificar as informações”, recorda.

Como é a captação de recursos?

A busca pelo dinheiro também mudou. Antigamente, era comum que os proponentes enviassem seus projetos aprovados para o departamento de marketing das empresas. Muitas vezes, pesava a proximidade com os departamentos responsáveis por selecionar as iniciativas para patrocínio.

“Hoje, as grandes empresas, como Vale e Petrobras, funcionam por edital. Então, qualquer pessoa pode mandar o seu projeto para elas. E eu já vi muitas produtoras pequenas conseguindo porque tinham um projeto interessante, enquadrado nos valores da empresa”, afirma Tondo.

Fachada da sede da Petrobras no Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2016
(Arquivo) Fachada da sede da Petrobras no Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2016 – AFP

Há ainda profissionais especializados na captação do recurso. Também é possível ainda buscar de forma individualizada, especialmente no caso de projetos que contam com apoio de empresas menores ou de pessoa física.

O dinheiro captado é de uso livre?

Desde a sua aprovação, a Lei Rouanet sempre previu uma prestação de contas. O valor arrecadado deve obedecer exatamente o uso requisitado no orçamento enviado para aprovação do governo.

As mudanças ao longo dos anos no entanto alcançaram também a prestação de contas, que se tornou cada vez mais rígida. Hoje, há um sistema automático, com apoio de inteligência artificial, que seleciona os pagamentos a partir das notas fiscais e faz a conferência do uso correto.

“A gente tem um processo muito transparente”, afirma a produtora Luciana Tondo. “Hoje, um projeto é controlado em tempo real, com suas contas públicas.”

Caso a execução do projeto descumpra o que foi apresentado previamente ao MinC, a lei prevê tanto punições cíveis como criminais. “A primeira consequência é a rejeição da prestação de contas, total ou parcial. A rejeição implica a obrigação de devolver integralmente ou proporcionalmente os valores captados e aplicados de forma irregular, devidamente atualizados”, explica Vlavianos. Outras punições previstas são multa e inabilitação temporária para apresentar novos projetos.

Caso seja constatado ato ilícito através de irregularidades como nota fiscal falsa ou não execução de contrapartidas previstas, é possível ainda que o poder público requeira pagamentos por danos ao erário. Pode haver ainda denúncia por crimes como estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Há limites de valor para captação?

Outra mudança importante implementada ao longo dos anos foi a criação de limites de captação para os projetos, com objetivo de democratizar o uso da lei para propostas menores. “Antes, a gente tinha limites gigantescos, com um valor altíssimo, projetos de R$ 60 milhões”, recorda Tondo.

Hoje, pessoas físicas podem captar, no máximo, R$ 500 mil. Pequenas empresas contam com teto de R$ 1,5 milhão. Já grandes produtoras, que utilizam o regime tributário do Simples Nacional, tem direito a até 10 projetos ativos, com valor de R$ 10 milhões. Há ainda limitações por projeto de R$ 1,5 milhão.

Existem no entanto exceções que podem arrecadar acima dos limites estabelecidos: planos anuais e plurianuais de atividades; patrimônio cultural; construção, restauração e reforma de museus; preservação, digitalização e doação de acervos; conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de reconhecido valor cultural; e desenvolvimento sustentável de territórios criativos.

Por que se fala tanto na Lei Rouanet?

As especialistas consultadas pela IstoÉ Dinheiro atribuem as polêmicas em torno da Lei Rouanet nos últimos anos à junção de maus usos que a lei recebeu no passado e aos preconceitos existentes contra a própria classe artística.

Daniela Vlavianos afirma que casos pontuais de uso distorcido do incentivo foram “explorados politicamente e midiaticamente”, de modo a obscurecer que eram irregularidades específicas, e não um uso correto do modelo jurídico da política pública. “A simplificação do debate obscureceu o caráter constitucional da promoção da cultura e da renúncia fiscal como instrumento legítimo de fomento”, diz.

Sócio proprietária da Amora Produções Culturais, Luciana Tondo lembra também que o valor e a quantidade de projetos viabilizados pela lei cresceu desde sua criação, colocando o Pronac mais em evidência. “Quando eu comecei a trabalhar com a lei, não se falava dela como se fala hoje”, diz. “Então, isso virou uma vitrine, e a cultura é sempre muito atacada, vista como algo superficial.”

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