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Pastor que prometia reconstruir seios e eliminar cicatrizes é condenado por estelionato

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
10/12/2025
no Policial
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
16
A A
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O pastor David Tonelli Mainarte, residente em Bebedouro (SP),
foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto por estelionato contra uma
moradora de Mato Grosso do Sul. A sentença foi assinada no dia 5 deste mês pelo
juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados.

Na decisão, o magistrado substituiu a pena privativa de
liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a uma entidade pública por
um período de 12 meses. Ele também foi condenado a pagar as custas processuais,
mas ainda pode recorrer da sentença.

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O caso que levou à condenação ocorreu em 2016, quando uma
moradora de Dourados viu vídeos do pastor prometendo curas milagrosas, postados
no Youtube.

Acreditando que poderia se livrar das cicatrizes de queimaduras
nas pernas, a douradense arcou com despesas de transporte, alimentação e
hospedagem do pastor e de sua família para que ele realizasse cultos numa
igreja em Campo Grande.

A denúncia foi apresentada em janeiro de 2025 pelo
promotor de Justiça João Linhares após a conclusão do inquérito da Polícia
Civil. Um sobrinho da mulher, na época um pré-adolescente, também entregou ao
pastor os R$ 100 que ganhou do pai. Ele também queria se livrar de uma
cicatriz. Entretanto, nenhum dos dois teve a graça alcançada.

De acordo com o Ministério Público, David Tonelli
Mainarte faz exposições fraudulentas e irreais de processos de cura, como dente
nascer, reconstrução de seio, que cadeirante volte a andar, cego a enxergar e
eliminar cicatrizes na pele.

O suposto desaparecimento de cicatrizes despertou a
atenção da sul-mato-grossense. Ela fez contato com David, que disse precisar de
patrocínio para vir ao estado. Com a intenção de eliminar as marcas nas pernas,
a vítima pagou as despesas, totalizando R$ 1.680. Ela afirma, no entanto, que
os gastos chegaram a R$ 4 mil.

“A vítima, desesperada com seu problema e acreditando na
veracidade da promessa de cura, efetuou o pagamento exigido, tendo o pastor se
deslocado até Campo Grande para dar continuidade ao suposto tratamento.
Posteriormente, decorrido um número de sessões, sem que houvesse qualquer
efeito de recuperação, a vítima indagou o denunciado, momento em que David
Tonelli Mainarte cessou o contato, não respondendo mais às mensagens dela, o
que levou a perceber que havia sido ludibriada e caído num golpe”, afirmou
trecho da denúncia.

Na fase de inquérito e depois em audiência judicial, David
negou o crime e disse que a vítima não teria finalizado as sessões de cura
propostas por ele. Para a Promotoria, o pastor agiu com intenção de fraudar, ao
dissimular um tratamento milagroso, criando, inclusive, uma página no Facebook
e um canal no YouTube, com o objetivo de fazer parecer que estava curando
pessoas por meio de poderes sobrenaturais.

“Trata-se de um pastor que prometia supostas curas
milagrosas – como fazer seios crescer ou dentes nascer – em troca de benefícios
financeiros de vítimas que estavam em situação de comorbidade e fragilizadas.
Algumas situações eram incuráveis, insanáveis e o réu se valia da sua condição
de clérigo para induzir as vítimas a erro, mediante fraude, e delas extrair,
indevidamente, montante pecuniário e benesses materiais”, afirmou o promotor
João Linhares após a sentença.

A defesa do pastor pediu a absolvição pela ausência de “estelionato
ardil” (fraude intelectual), já que o acusado não teria prometido fins médicos
ou estéticos, apenas orações em prol da vítima. Alegou ainda que os valores
foram repassados à título de colaboração e argumentou que os vídeos juntados
aos autos não observaram a cadeia de custódia. Ao final, sustentou que o
direito penal não deve atuar no campo da religiosidade.

“Se o milagre é possível ou não, isso fica a critério de
cada consciência e crença, entretanto, no caso específico ora analisado, em uma
análise técnico-jurídica como se exige de um Estado Laico, o réu prometeu
entregar algo à vítima que não cumpriu, ainda, recebendo benefício indevido
para tanto. Concretizado, pois, o tipo penal atribuído na denúncia”, afirmou o
juiz Marcelo da Silva Cassavara.

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