Primeiro mês de vigência da Lei Estadual, que concedeu desconto de 30% em imposto para quem regularizar a transmissão de bens, movimenta mais de R$ 29,9 milhões no Estado
O Governo de Mato Grosso do Sul registrou um aumento de mais de 50% na emissão e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no primeiro mês de vigência da lei que permitiu que cidadãos que queiram fazer ou regularizar a doação de imóveis no Estado tenham desconto de 30%. A medida, que se encerra em dezembro deste ano, oferece um benefício direto a quem decidir formalizar doações ainda em 2025, evitando eventuais mudanças tarifárias que podem surgir com o avanço da Reforma Tributária no Congresso Nacional.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul (Sefaz/MS), o valor arrecadado no primeiro mês de vigência da Lei Estadual nº 6.472/25 totalizou R$ 29,9 milhões, número 66% maior do que o contabilizado em outubro de 2024, quando foram arrecadados R$ 18 milhões. Em números absolutos, em outubro deste ano foram geradas e pagas 409 guias de imposto de transmissão de bens frente a 291 do ano anterior.
“É um desconto que traz uma economia significativa para quem doou um imóvel para um parente ou aquele que pretende planejar a distribuição dos seus bens antes de uma eventual reforma tributária que pode acabar aumentando este tipo de imposto”, explica Leandro Corrêa, presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS). “O desconto só vai até dezembro e o interessado deve dar início o quanto antes entrando em contato diretamente com seu tabelião de confiança para dar tempo de aproveitar este benefício”, completa.
Para ter direito ao desconto, o cidadão deve cumprir três passos fundamentais e sequenciais que devem ser feitos até o dia 30 de dezembro. Realizar a declaração do ITCD e efetuar o pagamento do imposto – já com o desconto aplicado – em parcela única; fazer a escritura pública de doação no Cartório de Notas e dar entrada deste documento no Cartório de Imóveis (prenotação).
Para a realização da escritura pública, doador (quem doa o bem) e donatário (quem recebe a doação) podem comparecer ao Cartório de Notas de sua preferência ou realizar o ato de forma online, pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Neste contrato público, que dá validade legal e segurança ao ato, estarão estabelecidas as condições do negócio. O passo final é encaminhar este documento ao Registro de Imóveis competente, para que seja formalizada a sua entrada e, em seguida, o bem seja transferido ao donatário.
Publicada em setembro deste ano, a nova legislação reduz em praticamente um terço o valor do ITCD, que corresponde a 3% do valor do bem e é devido ao Estado nos atos de doações de bens e direitos localizados no Mato Grosso do Sul ou nos casos em que o doador residir no Estado. Desta forma, o cidadão que gastaria R$ 30 mil em imposto para doar um imóvel de R$ 1 milhão, economizará R$ 9 mil. Já aquele que doaria um bem imóvel de R$ 200 mil, economizará R$ 1.800, enquanto aquele que for regularizar a doação de uma propriedade de R$ 500 mil, poupará R$ 4.500.
Fonte: Graziella Almeida
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