Um motorista de aplicativo da Uber foi descredenciado da plataforma após enviar mensagens de teor sexual a uma passageira. O caso ocorreu em janeiro do ano passado, quando, ao aceitar uma corrida, o homem disse que a mulher poderia “pagar com xerecard”.
A empresa baniu o colaborador após denúncia da passageira. O condutor, então, levou o caso à Justiça alegando que não houve possibilidade de ampla defesa.
A Justiça do Distrito Federal, porém, entendeu, em duas instâncias, que a Uber poderia rescindir o contrato com o condutor devido à má conduta dele.
Leia as mensagens enviadas pelo motorista assediador:
- Motorista: Oi, novinha
- Motorista: pode pagar com xerecard
- Passageira: eu vou é te denunciar, seu safado
- Motorista: (emoticons de risada)
- Passageira: kkkkkkk
Por unanimidade, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que a empresa não cometeu injustiça ao bloquear o motorista, pois atuou para garantir a segurança dos passageiros e a própria imagem no mercado. Assim, não haveria motivo para reativação do cadastro ou pagamento de qualquer compensação ao motorista.
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