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Alems vota projeto que equipara transplantados a pessoas com deficiência e amplia proteção a idosos

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
05/11/2026
in Política
Reading Time: 3 mins read
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul  (ALEMS) vota, na sessão ordinária desta quarta-feira (4), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSDB), que prevê o reconhecimento de pessoas transplantadas como pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação federal. A proposta passou a tramitar na forma de Emenda Substitutiva Integral, que reformula o texto original para adequá-lo às normas jurídicas vigentes e garantir segurança jurídica na concessão dos direitos. Pelo novo texto, a equiparação não será automática para todas as pessoas que passaram por transplantes. O reconhecimento dependerá do enquadramento nos requisitos previstos pela Lei Federal nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A legislação considera pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa dificultar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Na justificativa, Paulo Duarte argumenta que a emenda substitutiva aprimora a redação original, evita conflitos com a legislação federal e estabelece critérios objetivos para a aplicação da medida. A iniciativa busca alinhar a legislação estadual aos princípios de inclusão, proteção social e garantia de direitos.

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Também está na pauta da sessão, para deliberação em segunda discussão, a proposta que pretende ampliar a proteção do patrimônio de pessoas idosas, criando mecanismos de prevenção e combate a fraudes financeiras e transferências de bens realizadas sob pressão ou sem o devido consentimento. A iniciativa está prevista na Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei nº 00024/2026, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto, (Republicanos) que institui a chamada Lei Cartório 60+. Pelo texto, notários e oficiais de registro que identificarem indícios de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas deverão comunicar imediatamente o caso à Polícia Civil, por meio de boletim de ocorrência detalhado. A proposta estabelece um protocolo permanente de atuação para os serviços notariais e de registro, padronizando a identificação de situações que possam indicar exploração financeira, fraude ou abuso contra pessoas com 60 anos ou mais.

Entre as situações que deverão despertar a atenção dos profissionais estão a antecipação indevida de herança, transferências ou vendas forçadas de imóveis e outros bens, doações desproporcionais realizadas sem pleno discernimento do idoso e apropriação ou ocultação ilegal de recursos financeiros. A identificação de possíveis irregularidades deverá considerar também o comportamento da pessoa idosa e as circunstâncias em que o negócio jurídico está sendo realizado. Entre os indicadores de suspeita estão a presença de acompanhantes que dificultem a comunicação direta com o idoso, sinais de medo, intimidação ou constrangimento, contradições nas declarações e dificuldade para compreender a natureza e as consequências do ato pretendido. Também deverão ser observadas transações patrimoniais repetidas em intervalos curtos, principalmente quando envolvem o mesmo beneficiário. O projeto deixa claro que a comunicação à Polícia Civil não substitui as obrigações legais dos cartórios. Os oficiais continuarão responsáveis por verificar a capacidade de manifestação de vontade e a regularidade dos atos. Caso identifiquem incapacidade, fraude ou vício de consentimento, deverão recusar a lavratura do documento, independentemente da comunicação às autoridades policiais.

O descumprimento das diretrizes poderá resultar em sanções administrativas, sob fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais. A Mudanças no texto Emenda Substitutiva Integral foi elaborada após contribuições da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS). Uma das principais alterações foi concentrar o fluxo de comunicação diretamente na Polícia Civil, com o objetivo de agilizar a apuração dos casos e evitar duplicidade de notificações administrativas a diferentes instituições. A mudança não impede a participação posterior de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, conforme a necessidade de cada situação. A denominação Lei Cartório 60+ faz referência à iniciativa pioneira desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e busca consolidar uma rede de proteção envolvendo o poder público, as instituições de segurança e os serviços extrajudiciais.

Na prática, a proposta pretende transformar os cartórios em pontos estratégicos de identificação de abusos patrimoniais, criando uma barreira adicional contra a exploração financeira de pessoas idosas.Também está na pauta de votação o  Projeto de Lei nº  23/2026 , de autoria do deputado estadual Jamilson Name (PP). A propostos   prevê a divulgação de campanhas educativas de prevenção e combate à violência contra a mulher em estádios, arenas, ginásios e demais espaços destinados à realização de eventos esportivos em Mato Grosso do Sul.

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