Começa nesta terça-feira (20) o período em que a prisão de eleitores fica restrita às exceções previstas no Código Eleitoral. A medida permanece em vigor até 27 de outubro, 48 horas depois do segundo turno, marcado para domingo (25). O prazo consta no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proteção busca preservar a liberdade de voto e impedir que detenções arbitrárias sejam utilizadas para afastar eleitores das urnas.
Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, continuam permitidas as prisões em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger quem sofre violência física ou moral que comprometa sua liberdade de votar, ou em razão de já ter votado. Pode ser expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, e seu descumprimento pode resultar em prisão por desobediência.
Os candidatos também contam com proteção específica contra prisões desde 15 dias antes da eleição, ressalvadas as situações de flagrante. Para mesários e fiscais de partido, essa garantia se aplica durante o exercício das funções, igualmente com exceção para flagrante delito.
A legislação determina ainda que qualquer pessoa presa nesse período seja imediatamente apresentada ao juiz competente. Caso constate ilegalidade na detenção, o magistrado deverá ordenar a soltura e adotar providências para responsabilizar quem a praticou.
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