Para driblar a lei eleitoral, que proíbe a distribuição de dinheiro e benefícios em ano de eleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva adotou a tática de anunciar agora, para tentar garantir votos, e pagar depois — se reeleito. A menos de duas semanas do segundo turno, o governo lançou um pacote para os microempreendedores individuais com medidas que dependem do Congresso, ainda estão “em fase de desenho” ou só terão efeito a partir de 2027. Sem desembolso imediato, o Planalto promete a prazo para buscar os dividendos à vista: escapa do enquadramento formal nas vedações eleitorais e tenta colher o efeito político imediato nas urnas.
Batizado de Prospera MEI e apresentado por Lula no Palácio do Planalto na terça-feira, 13, o conjunto inclui perdão integral de dívidas tributárias dos microempreendedores individuais, compra de débitos bancários pelo Tesouro, um repasse de até R$ 5 mil a fundo perdido, aumento do teto de faturamento e dispensa de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas.
Promessa para 17,6 milhões, dinheiro para menos de 1 milhão
A medida de maior apelo eleitoral é o PixMEI. O programa prevê o pagamento de R$ 5 mil por beneficiário para compra de equipamentos, reforma de pontos de venda ou aquisição de motos elétricas para entregas. O próprio governo admite que o alcance será limitado: cerca de 1 milhão de MEIs em quatro anos, com até R$ 5 bilhões no período.
O anúncio, porém, foi feito para um público de 17,6 milhões de microempreendedores cadastrados, dos quais 13,7 milhões estão ativos e pagam os impostos em dia. Se todos recebessem os R$ 5 mil, a conta chegaria a pelo menos R$ 88 bilhões. Com o orçamento previsto, porém, apenas 5,6% dos cadastrados seriam atendidos — ou seja, menos de 900 mil pessoas.
Por ser dinheiro dado, e não empréstimo ou financiamento, o PixMEI é despesa primária, que pesa diretamente sobre o arcabouço fiscal. O governo não informou por qual instrumento legal o programa será criado, de onde virão os recursos nem quando os primeiros pagamentos serão feitos. Disse apenas que o programa “está em fase de desenho”.
Perdão de R$ 12,6 bilhões
A segunda frente é um Projeto de Lei Complementar que perdoa integralmente os débitos dos MEIs inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo o governo, a medida pode beneficiar 3,6 milhões de microempreendedores, com pendências que somam R$ 12,6 bilhões.
Para afastar o questionamento sobre renúncia de receita, o Planalto recorre a um argumento conhecido: a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) avalia que essas dívidas são, em grande medida, irrecuperáveis. Com isso, o governo sustenta que o perdão não representaria perda real de arrecadação, uma interpretação que ainda terá de passar pelo crivo do Tribunal de Contas da União (TCU).
Por fim, o Desenrola 3.0 prevê que o governo federal compre, por meio de leilão, carteiras de dívidas de MEIs com bancos, estimadas em R$ 6 bilhões. As instituições terão de oferecer desconto mínimo de 90%. Aquelas que derem os maiores abatimentos ganharão prioridade.
O que a lei proíbe
Segundo especialistas em administração pública ouvidos pelo PlatôBR, o artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral. As únicas exceções são calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. O PixMEI não se encaixa em nenhuma delas: é novo e nem sequer tem desenho definido.
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe outras duas barreiras. O artigo 14 exige estimativa de impacto para o ano corrente e os dois seguintes, além de compensação, para qualquer anistia, remissão ou subsídio. O artigo 42 proíbe que, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o governante assuma despesas que não possam ser pagas no próprio ano sem caixa suficiente para o exercício seguinte.
Desrespeitar a lei eleitoral é considerado um ilícito objetivo. Se a Justiça Eleitoral entender que houve abuso de poder político ou econômico, as sanções incluem multa, cassação do registro ou do diploma do candidato à reeleição e inelegibilidade por oito anos, além de possível enquadramento em crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
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