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O que os tributaristas dizem sobre acabar com o split payment?

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
09/10/2026
in Economia
Reading Time: 10 mins read
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Duquesa de Tax afirma que a vitória da oposição pode alterar o cronograma da reforma, mas mudanças exigem emenda constitucional e negociação no Congresso. Crédito: Coluna: Maria Carolina Gontijo; Edição: Felipe Pahor; Supervisão e distribuição de conteúdo: Jefferson Perleberg

A campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) agora mira o fim do split payment, uma nova tecnologia financeira criada no âmbito da reforma tributária. De forma prática, o Split divide, no momento do pagamento de um bem ou serviço, aquilo que é imposto e vai para o caixa do governo, daquilo que é dinheiro da empresa vendedora.

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Na última quarta-feira, 7, Daniella Marques, coordenadora econômica da campanha de Flávio Bolsonaro, sinalizou que um governo dele iria acabar com esse instrumento, pois afetava o fluxo de caixa das empresas. Nesta quinta, 8, Flávio repetiu a ideia e disse que o split payment inviabiliza o capital de giro das companhias.

A discussão ocorre por conta de uma mudança de prazo. Hoje, as empresas pagam os impostos da venda de um bem em cerca de um mês após a operação. Nesse período entre a venda e o pagamento ao Fisco, o “dinheiro extra”, do tributo, acaba sendo incorporado ao fluxo de caixa das companhias. É um excedente tributário que acaba engordando o dinheiro usado pelas empresas para girar o negócio.

Se adotado o split payment, o pagamento do tributo ao fisco se torna instantâneo, no momento da venda. A empresa, em tese, não teria mais esse “extra” passando pelo caixa.

O Split prejudica as empresas, então? Os especialistas consultados pelo Estadão têm opiniões diferentes sobre esse impacto. Isto porque o split payment não é apenas uma ferramenta de recolhimento de tributos, mas um instrumento pensado para combater fraudes, inadimplência e ajudar a manter os impostos mais baixos.

A reportagem conversou com Ângelo de Angelis, economista, sócio da ACF Consultores e coautor da reforma tributária; José Luis Ribeiro Brazuna, advogado tributarista, sócio do Bratax e professor de Direito Tributário pelo IBDT; e Alcides Wilhelm, advogado tributarista e sócio na WLM Advogados. Veja a seguir a opinião de cada um deles.

Ângelo de Angelis: Consequência direta do fim do split payment é o aumento de impostos

Ângelo de Angelis, economista, sócio da ACF Consultores e coautor da reforma tributária, alerta para uma consequência direta e indissociável de “acabar com o split payment”: o aumento de impostos.

“A primeira consequência (de acabar com o split payment) é que vai faltar dinheiro no caixa do governo pela inadimplência. Se faltar dinheiro no caixa do governo pela inadimplência, a alíquota (dos impostos) vai subir”, afirma.

Segundo Angelis, a ferramenta está há meses sendo alvo de desinformação e é preciso entender melhor a dinâmica da própria reforma tributária e os motivos que levaram à criação do Split.

Primeiro, a reforma tributária substitui uma série de impostos que o País tem hoje por basicamente dois, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Morrem, portanto, os impostos federais PIS e Cofins e o estadual ICMS. Já o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ficará zerado para a maioria dos produtos.

Muito além de diminuir a quantidade de impostos, a reforma tributária mexe em um modelo que favorecia a fraude e a atuação de grupos criminosos, explica Angelis. Antes, mesmo sem o governo efetivamente receber o pagamento do imposto, as empresas poderiam se apropriar dos “créditos tributários” de uma venda, bastando apresentar a nota fiscal da operação.

Um crédito tributário é o valor que uma empresa pode abater do imposto que paga. Quem emite a nota fiscal (um fornecedor, que vende um produto a outra empresa) tem de pagar um imposto. Quem comprou o bem ou contratou o serviço ganha créditos tributários, chamado de “adquirente”.

Isso fazia com que empresas fictícias emitissem uma série de notas fiscais falsas, com operações simuladas de venda de produtos e serviços, para que as empresas contratantes (as “adquirentes”) apropriassem o crédito daquela operação. Há grupos criminosos profissionais que atuavam somente nessa área, como as famosas “noteiras”, empresas usadas com único propósito de emitir notas fiscais falsas. Por exemplo:

  • Uma empresa deveria pagar R$ 100 mil de imposto;
  • Ela contrata uma noteira, que emite uma nota fiscal fria de uma operação fictícia para tentar gerar R$ 20 mil de crédito tributário;
  • Se o crédito for aceito, a empresa contratante passa a pagar R$ 80 mil de imposto, em vez de R$ 100 mil;
  • A “noteira” nunca recolhe o imposto daquela operação, já que é uma empresa laranja.

Essa dinâmica gerava inadimplência, diz Ângelis, e tirava dinheiro do governo, mas não só isso. O resultado da falta de recolhimento é o aumento dos impostos para todos que são bons pagadores. Ou seja, quem paga impostos de forma correta paga mais caro por conta da inadimplência e desses esquemas criminosos.

Com os novos mecanismos da Reforma Tributária, as empresas só terão direito a crédito tributário se o dinheiro do imposto daquela operação de venda ou prestação de serviço for efetivamente pago ao governo. A partir do momento em que os impostos entram no caixa do governo, o crédito é liberado. Ou seja, a “noteira” precisaria pagar o imposto daquela operação para a empresa adquirente receber o crédito. Como a noteira é uma empresa laranja, não pagará o imposto, e o crédito não será liberado.

“Aí você mata esse esquema de sonegação deslavada”, diz Angelis.

A premissa básica da reforma tributária, portanto, é de que uma empresa só terá crédito se o imposto da operação que gerou esse crédito for pago. Para que um adquirente (empresa que compra um produto e tem direito a créditos) não dependa da adimplência do fornecedor (aquele que vendeu o bem e precisa pagar o imposto para liberar o crédito) para ter seus devidos créditos, dois mecanismos foram criados: o split payment, que gera esse pagamento automático do imposto e libera o crédito da operação, e o Recolhimento pelo Adquirente, em que o adquirente paga todo o imposto da operação, mediante negociação com o fornecedor para abatimento desse valor em compras futuras.

Acabar com o Split Payment tiraria uma das ferramentas para essa empresa adquirente ter os créditos de forma rápida e automática.

Entretanto, não exauriria o racional da reforma tributária. Agora, se ambos os mecanismos forem extintos, Split e o Recolhimento pelo Adquirente, a espinha dorsal da reforma é atingida e há um retorno ao modelo antigo, ainda que os impostos IBS e CBS sejam mantidos. Ou seja, as empresas voltam a ter direito a crédito sem ter o pagamento do imposto da operação comprovado.

E isso em uma conjuntura pior. Antes da reforma tributária, o problema com notas fiscais frias estava concentrado em operações com venda de bens. Após a reforma tributária, serviços passam a gerar crédito também — operações em que rastrear fraudes se torna mais difícil. Mais inadimplência, aponta Angelis, é igual a mais impostos.

“Se não tiver esse sistema e se der vazão à indústria de notas frias, a alíquota do IBS e CBS pode ser mais alta. É isso que as pessoas não estão entendendo”, ressalta o economista. Vale lembrar que o Split e o RAD são apenas duas das formas de o adquirente ter os créditos, caso o fornecedor não faça o pagamento desses débitos antes.

“O Split Payment é um mecanismo residual que ocorre se as demais modalidades de extinção não tiverem ocorrido antes”, diz o especialista. Ou seja, não serão todas as transações que precisarão do Split Payment.

Sobre a questão do caixa, o impacto, para Angelis, também deverá ser menos abrangente do que se imagina. Inicialmente, o Split Payment só funcionará para operações entre empresas. Essas operações Business-To-Business” são feitas majoritariamente a prazo. Nesse tipo de operação com prazo mais longo, o Split tende a não ser acionado, contanto que o imposto tenha sido pago de forma tradicional.

O impacto, diz Angelis, será em operações específicas, como pagamentos à vista, não tão comuns entre empresas, e na antecipação de pagamentos a fornecedores.

Alcides Wilhelm: Split payment é uma ‘maldade tributária’, uma espécie de sanção política às empresas via imposto

Alcides Wilhelm, advogado tributarista e sócio na WLM Advogados, é totalmente contrário à ideia de que as empresas só possam se apropriar de créditos tributários quando os impostos da operação forem pagos. Consequentemente, o especialista também vê como prejudiciais os mecanismos de split payment e Recolhimento pelo Adquirente.

Para o tributarista, a reforma tributária criou uma regra onde, dentro de um ambiente econômico com vários agentes, o Estado estará sempre com a arrecadação garantida, independentemente de a economia ir bem ou mal.

“O legislador tira de si o encargo de criar um bom ambiente de negócios, porque a arrecadação do governo, faça chuva ou faça sol, estará garantida. Para o governo é muito bom, mas para o contribuinte e para as empresas, é extremamente penoso. Eu equiparo essa medida a uma verdadeira ‘maldade tributária’ dentro da reforma, porque estão penalizando todo um universo de contribuintes por conta de uma minoria que é mau pagadora ou criminosa”, afirma Wilhelm.

Para Wilhelm, o split payment é um mecanismo inconstitucional, muito parecido com uma sanção política via tributação. Ele cita um caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que uma indústria têxtil começou a inadimplir e o fisco a colocou em um regime especial, em que a venda de mercadoria só poderia ser feita com o pagamento integral do tributo destacado na nota fiscal.

“Nesse caso, o STF entendeu como uma sanção política e afastou essa questão. E aqui, se você pegar o motivo da instituição do split payment, é para evitar uma possível sonegação. Então, ele tem um cunho muito parecido com o que o STF já julgou como sanção política, inconstitucional”, diz o sócio na WLM Advogados.

Na visão dele, o impacto no fluxo de caixa das empresas é injustificável e ainda não foi suficientemente parametrizado. Por exemplo, em casos em que uma empresa compra com fornecedores em um prazo médio de pagamento de 120 dias e vende com prazo médio de recebimento de 30 dias. Nesse desenho, aponta Wilhelm, a empresa poderia enfrentar um intervalo em que os tributos foram pagos e enviados ao Fisco automaticamente, mas os créditos ainda não foram apropriados.

No caso do RAD, também seria preciso analisar o impacto sobre o fornecedor que receberia apenas o líquido da operação, já que o imposto seria adiantado pelo adquirente, em busca de receber os créditos. “Por exemplo, uma Petrobras. Pelo poder econômico que esse porte de empresa tem, ela vai fazer o pagamento líquido (aos fornecedores) e vai recolher os tributos para poder tomar crédito. Mas, às vezes, esse fornecedor pode ter uma dificuldade financeira e essa retenção automaticamente vai jogar esse fornecedor numa situação mais complexa, com mais dificuldades ainda”, aponta.

Na visão do tributarista, a inadimplência faz parte da economia e uma medida que impediria totalmente essa inadimplência, aceleraria a quebra de empresas com dificuldades, por vezes, momentâneas.

“Empresas comerciais e industriais costumam operar com margens de lucro de 8% a 10%. Se você sofre uma retenção bruta de 28% na fonte sem ter tido tempo de apropriar os créditos das compras, todo o seu lucro é consumido e ainda falta dinheiro para financiar a operação”, diz Wilhelm.

Por fim, a percepção do advogado é de que essa premissa de receber créditos só depois do pagamento do imposto correspondente foi criada com visão fiscalista, sem considerar o dia a dia dos negócios.

José Luis Ribeiro Brazuna: Split payment é uma ferramenta boa, mas custosa

Para José Luis Ribeiro Brazuna, advogado tributarista sócio do Bratax e professor de Direito Tributário pelo IBDT, o split payment é a cereja do bolo da reforma tributária.

“Sem o split payment, não é que a reforma tributária ficará prejudicada. A reforma só não vai ser hiper, ultra moderna”, afirma Brazuna.

Para o tributarista, acabar com esse instrumento só tira uma ferramenta das mãos dos empresários, que garantiria a eles a apropriação de créditos tributários sem depender do comportamento do fornecedor. Ainda sobraria o Recolhimento pelo Adquirente, outra forma de garantir os créditos da operação, mas por meio de negociação com o fornecedor.

Brazuna acredita que, apesar das sinalizações sobre acabar com o split payment, ninguém queira mexer na espinha dorsal da reforma tributária. Ou seja, acabar também com o RAD e toda a dinâmica de só conseguir créditos pelo efetivo pagamento do imposto.

“O elemento fundamental para diminuir as fraudes não é o próprio mecanismo de split payment, mas sim o mecanismo de geração de crédito para quem compra um produto ou um serviço”, diz o tributarista. “Sem o Split, o que deve acontecer é que iremos jogar para as empresas, para os contribuintes, em geral, o ônus de fiscalizarem os seus fornecedores.”

Por outro lado, a implementação do split payment é complexa e custosa do ponto de vista operacional. São as instituições financeiras que terão de prover a infraestrutura e os sistemas necessários para fazer o split payment acontecer. Ainda há discussões sobre os valores, como mostramos nessa matéria. Brazuna vê um cronograma muito apertado para a implementação do Split e aposta em uma postergação. “Não dá para fazer do dia para a noite, a toque de caixa, algo tão impactante”, afirma.

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