Primeiro, um ponto de linguagem: não é uma lei comum, é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que exige votação mais rigorosa. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou a análise em Plenário para terça-feira (6). As sessões sobre o tema ocorrem entre 6 e 8 de outubro, sempre a partir das 14h, e antes da votação em primeiro turno a PEC precisa passar por cinco sessões de discussão.
O que é a escala 6×1
Na escala 6×1, as 44 horas semanais são distribuídas em seis dias de trabalho, com jornadas de 7h20 por dia ou de 8h diárias com ajustes negociados. Por lei, o trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos. Ou seja: seis dias trabalhando e apenas um de folga. Esse modelo é comum no comércio, em supermercados e em serviços.
O que a PEC muda
O texto acaba com a escala 6×1, torna obrigatórios dois dias de descanso por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem prejuízo salarial. Na prática, o modelo passa a ser parecido com o 5×2.
A mudança não acontece de uma vez. A transição segue estes passos:
- 2 meses após a promulgação: o trabalhador CLT passa a ter dois dias de folga por semana e a jornada máxima cai para 42 horas.
- 14 meses após a promulgação: a jornada cai definitivamente para 40 horas semanais.
Algumas regras importantes:
- Uma das duas folgas deve ser, preferencialmente, aos domingos.
- Categorias com jornadas especiais podem compensar dias trabalhados em fins de semana, desde que seja garantida a média de duas folgas por semana no mesmo mês.
- Modelos especiais já existentes, como a escala 12×36, são mantidos.
- Trabalhadores com formação superior e salário acima de R$ 21,1 mil não ficam sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto.
- Os terceirizados da administração pública terão regras diferenciadas na transição.
Há pequenas diferenças entre as reportagens sobre os prazos exatos da transição. Vale conferir o texto final se ele for alterado no Senado.
Em que pé está a votação
A Câmara aprovou a PEC em 27 de maio de 2026, por 472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto em 2 de setembro.
Agora falta o Plenário. Cada turno exige pelo menos três quintos dos senadores (49 dos 81). Se o texto for aprovado sem mudanças, a emenda é promulgada. Se o Senado alterar algo, ele volta para nova análise da Câmara.
Como ficam os salários
O salário mensal não diminui. A PEC reduz a jornada semanal mantendo o mesmo valor de salário nominal fixo pago por mês. Direitos como férias, FGTS e 13º salário são mantidos.
Como o trabalhador passa a trabalhar menos horas pelo mesmo dinheiro, o valor da hora trabalhada sobe. Um exemplo simples: quem ganha R$ 2.200 por mês e trabalha 220 horas recebe R$ 10 por hora. Com cerca de 200 horas mensais (jornada de 40h), a mesma hora passa a valer R$ 11, cerca de 10% a mais. Isso também eleva a base de cálculo das horas extras.
O trabalhador poderá fazer horas ou dias extras?
Pelo que as fontes mostram, a PEC não proíbe horas extras. O que muda é a jornada de referência.
- Hoje, cada hora extra é paga com acréscimo de 50%, com limite de duas horas extras por dia.
- Horas extras, adicional noturno, DSR, férias, 13º e FGTS precisarão ser recalculados com base na nova jornada.
- Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão prever jornadas diárias acima de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que o excedente seja pago como hora extra.
- As empresas também poderão usar banco de horas e acordos coletivos para fazer a adaptação.
Sobre trabalhar em um dia de folga, não foi encontrada regra nova específica. Valem as regras gerais da CLT e eventuais acordos da categoria. Se isso for importante para você, confirme o texto final.
Como pode ajudar a gerar empregos
O raciocínio é simples: se cada trabalhador cumpre menos horas, as empresas que precisam manter o mesmo funcionamento tendem a contratar mais gente, principalmente no comércio e nos serviços.
- Em um cenário de produção constante, uma simulação de pesquisadoras do Ipea e da Unicamp aponta aumento de 4,02% na produtividade por hora e criação de 3,62 milhões de ocupações.
- Outro levantamento do Cesit/Unicamp estima 4,5 milhões de novos empregos e alta de 4% na produtividade. Se a produtividade ficasse estável, seriam necessários 8,9 milhões de postos para manter a produção, o que não seria viável no curto prazo.
- Parte das vagas viria também da redução da informalidade, com empregos de carteira assinada mais atrativos.
Esses números são projeções, e quem discorda aponta riscos. Ipea e Unicamp explicam que as diferenças entre os estudos vêm do modelo de comportamento adotado nas projeções. Um estudo do FGV Ibre, para o cenário de 36 horas (não o de 40h atual), estimou queda de cerca de 6% no valor agregado da economia, com possível dificuldade de algumas empresas continuarem operando.
Como o empresário enxerga a mudança
As entidades empresariais temem aumento de custos, e os estudos divergem bastante:
- A CNI estima que o custo da folha subiria R$ 267 bilhões por ano no país, cerca de 7% a mais nos custos trabalhistas.
- A CNC estima aumento de 21% na folha do comércio, com custo adicional de R$ 122,4 bilhões por ano no setor. Para a entidade, cada 1% de aumento na massa salarial do comércio pode elevar em média 0,6% os preços ao consumidor.
- A CNI aponta alimentos, industrializados, vestuário, calçados e serviços de internet entre os itens mais sensíveis.
- Segundo a CNC, sem ganho de produtividade, as empresas poderiam demitir, trocar pessoas por tecnologia ou empurrar trabalhadores para a informalidade.
- Micro, pequenas e médias empresas são vistas como as mais vulneráveis, por terem menos margem para reorganizar turnos.
Já o Ipea tem leitura mais moderada. O instituto calcula que a jornada de 40 horas elevaria em média 7,84% o custo do trabalho celetista, mas o efeito se dilui quando se considera o peso da mão de obra no custo total de cada setor. Na indústria e no comércio, o impacto estimado fica abaixo de 1% do custo operacional. Em setores intensivos em mão de obra, como vigilância, pode chegar a 6,6%.
Ou seja: sim, o custo do trabalho sobe nos dois lados do debate. A discordância é sobre quanto isso pesa no custo total, se será absorvido por produtividade e reorganização, e se será repassado a preços ou a demissões. Para as empresas, as saídas práticas são contratar mais, reorganizar escalas, usar banco de horas e negociar acordos coletivos.
Resumo
| Tema | Resumo |
| O que é | PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e garante dois dias de descanso por semana. |
| Jornada | De 44 para 40 horas semanais, com transição de até 14 meses. |
| Salário | Mantido; o valor da hora trabalhada sobe. |
| Horas extras | Continuam existindo, com cálculo ajustado à nova jornada. |
| Empregos | Estudos apontam de 3,6 a 4,5 milhões de vagas, mas há críticas e incertezas. |
| Empresas | Custo maior, com estimativas muito diferentes entre CNI/CNC e Ipea. |
| Próximo passo | Votação no Senado, com 49 votos necessários em cada um dos dois turnos. |
Fontes consultadas: Agência Brasil, Agência Senado, Estado de Minas, CUT, Ipea (via InfoMoney e outros), CNI, CNC e reportagens sobre estudos da Unicamp e do FGV Ibre. Os números de custo e emprego são projeções e podem mudar conforme o texto final aprovado.
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