
A Justiça estadual determinou que a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) faça o pagamento de R$ 9,418 milhões à Prefeitura de Dourados pelo calote no Fundo Municipal de Saneamento Ambiental. A decisão atendeu ao pedido de cumprimento de sentença do município, que venceu o processo para garantir a verba.
A prefeitura ajuizou a ação de cobrança em janeiro de 2018 depois de quase duas décadas sem receber um centavo do convênio que estipulava a criação do fundo. Conforme o acordo, a Sanesul era obrigada a depositar mensalmente R$ 2 por cada ligação real ativa de água, pelo prazo de 20 anos. O processo teve início com o valor cobrado de R$ 9,855 milhões.
O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental teria o objetivo de financiar investimentos no município, podendo ser utilizado como contrapartida de obras e serviços de saneamento. Mas, apesar da obrigação prevista no termo de convênio, a Sanesul nunca depositou nenhum real na conta, segundo o processo.
Após tentativas de cobrança, a empresa de economia mista com participação majoritária do Governo do Estado justificou o calote porque o fundo não havia sido instituído oficialmente. Mesmo depois que esta medida foi tomada, em outubro de 2015, a falta de pagamento prosseguiu.
Dados fornecidos pela própria Sanesul informavam que as ligações ativas de água no município estavam em constante aumento. Houve um salto de 50.831 ligações ativas registradas em fevereiro de 2013 para 61.904 ligações ativas registradas em julho de 2017.
A sentença do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, foi proferida no dia 5 de junho de 2020. O magistrado condenou a Sanesul a realizar o depósito ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental de Dourados.
O cálculo foi de R$ 2 mensais por ligação real ativa de água, vencidos a partir de fevereiro de 2013 até o encerramento do convênio de concessão com gestão compartilhada, com correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada vencimento, e juros aplicados à caderneta de poupança, desde a notificação extrajudicial (28/09/2017).
A Sanesul conseguiu modificar a sentença por meio de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que fixou o prazo inicial de cobrança a partir de outubro de 2015, quando o fundo foi oficialmente criado.
Com o trânsito em julgado da sentença, a Prefeitura de Dourados ajuizou a ação de cumprimento de sentença em junho de 2023 no valor de R$ 10.521.695,70. A Sanesul, por sua vez, impugnou alegando excesso de execução de R$ 1.102.780,61, conforme laudo pericial.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, acatou a impugnação e estabeleceu os valores a serem pagos em R$ 8.882.395,33 (principal) e R$ 536.519,77 (honorários sucumbenciais). Assim ficou até o trânsito em julgado, em julho de 2025.
Atualmente a Prefeitura de Dourados aguarda porque, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Sanesul na condição de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, tem a prerrogativa de fazer o pagamento de seus débitos mediante precatório e a impenhorabilidade de bens.
Com isso, o débito de R$ 9.418.915 com o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental de Dourados foi incluído no cadastro de precatórios da Sanesul.
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