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TSE entende que uso de igreja para promover candidaturas é abuso de poder

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
22/05/2026
in Justiça
Reading Time: 4 mins read
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Ex-ministra do TSE diz que sistema eleitoral brasileiro é referência mundial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação da prefeita de Votorantim, no interior de São Paulo, Fabíola Alves da Silva (PSDB), seu vice, Cesar Silva (PSDB) e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB), pela utilização de um culto religioso para promover candidaturas nas eleições de 2024. O acórdão foi publicado na última segunda-feira, 18. O Estadão tenta contato com as defesas. O espaço está aberto.

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O ministro Antonio Carlos Ferreira manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de que houve uso da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para fins eleitorais. Segundo a Corte, embora “não haja tipificação autônoma de abuso do poder religioso”, a utilização da estrutura e da autoridade religiosa pode configurar abuso político ou econômico quando há “desvio de finalidade e impacto na igualdade do pleito”.

O tribunal destacou que o culto teve “inegável caráter eleitoreiro” e citou falas do líder religioso que, segundo os ministros, demonstraram mobilização explícita em favor das candidaturas. Durante o evento, o pastor afirmou que a igreja possuía “um projeto de eleger dentro dos municípios” e que havia um desafio de “elegermos 120 vereadores esse ano nessa eleição”.

Segundo o acórdão, o pastor do culto também declarou: “A igreja quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”. Além disso, o TSE também destacou a convocação feita aos fiéis para a votação: “A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito”.

Na avaliação do relator, as declarações “afastam, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual”.

O acórdão ainda menciona que Fabíola Alves e o então candidato a vice-prefeito foram chamados ao altar como “pré-candidatos” para receber orações públicas diante dos fiéis. Segundo a decisão, houve “deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes”.

Além da participação no culto, a Justiça Eleitoral considerou irregular um reajuste de 34,1% no contrato de aluguel pago pela prefeitura à igreja por um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.

O tribunal apontou que o aumento ocorreu em ano eleitoral e “sem justificativa idônea”. A decisão também ressaltou que outro contrato semelhante firmado pela prefeitura teve reajuste de apenas 2,45% no mesmo período.

Para os ministros, os elementos demonstraram abuso de poder político “pelo uso da condição funcional da prefeita” e abuso econômico “pelo uso exacerbado de aporte patrimonial capaz de comprometer a isonomia do pleito”.

O TSE rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de Fabíola Alves e Pastor Lilo e manteve as punições impostas pela Justiça Eleitoral paulista, incluindo a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos. O vice-prefeito da chapa, Cesar Silva, teve o registro cassado pelo TRE-SP e não recorreu.

Votorantim é um município de 745,2 habitantes no interior de São Paulo, localizado na Região Metropolitana de Sorocaba, a cerca de 108 km da capital.

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