Coronéis da reserva da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal lideraram, com folga, os contracheques do governo local em fevereiro. Cinco deles receberam, em média, R$ 719 mil no mês, inflados pelo penduricalho “licença-prêmio”, benefício que garante três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço.
O Estadão pediu esclarecimentos da PM, do Corpo de Bombeiros e do GDF sobre os pagamentos. O espaço está aberto para manifestação.
O maior contracheque do Distrito Federal em fevereiro foi do coronel da reserva da Polícia Militar Francisco Carlos de Sousa Bastos, que recebeu R$ 832 mil – quase 20 vezes mais o teto do DF (R$41,8 mil) ou 18 vezes acima do teto dos ministros do STF (R$ 46,3 mil) e aproximadamente 513 vezes o salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.621.
Além dos coronéis – patente mais alta da corporação –, seis majores, onze primeiros-sargentos, sete segundos-tenentes, 68 subtenentes e dois tenentes-coronéis tiveram holerites acima de R$ 100 mil, somando cerca de R$ 40 milhões liberados pelos cofres públicos do DF, dos quais R$ 37 milhões tiveram origem na licença-prêmio.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido extinguir 15 penduricalhos, manter oito verbas indenizatórias e fixar que essas parcelas não podem ultrapassar 35% do subsídio, o alcance da medida ficou restrito à magistratura e ao Ministério Público.
As carreiras militares seguem legislações próprias, o que impede a aplicação automática da decisão do STF até eventual regulamentação dos penduricalhos pelo Congresso.
O segundo militar mais bem remunerado é Domingos Marcio Ferreira da Silva, coronel da reserva do Corpo de Bombeiros, com vencimento de R$ 721 mil, o equivalente a cerca de 17 vezes o teto do funcionalismo no Distrito Federal e mais de 15 vezes o salário pago aos ministros do STF.
Também figuram entre os maiores pagamentos Elisson Fernandes de Castro, coronel da PM, com R$ 718 mil, Emerson Almeida Cardoso, também coronel da PM, com R$ 667 mil, e João Antonio Menegassi Neto, coronel do Corpo de Bombeiros, com R$ 659 mil.
Todos os valores foram inflados pela conversão da licença-prêmio em dinheiro.
Esse mecanismo consiste no pagamento ao servidor por períodos de descanso não usufruídos, normalmente concedido na aposentadoria, exoneração ou em caso de falecimento.
O valor é calculado com base na remuneração do cargo, e o prazo para requerer é de até cinco anos após a aposentadoria – ou, no caso dos militares, após a passagem para a reserva.
Por ter natureza indenizatória, não há incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária.
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