Em meio ao escândalo que resultou no afastamento do ministro Marco Buzzi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de importunação sexual, Sergio Moro (PL-PR) apresentou uma emenda à PEC 3/2026, que busca proibir a aposentadoria como punição máxima a magistrados, para blindar membros do judiciário de crimes sexuais.
Na emenda à proposta, que partiu do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) e é relatada pela senadora Eliziane Gama (PT-MA), Moro requer que a proibição da aposentadoria seja aplicada por “crimes cometidos com grave violência contra a pessoa, corrupção, peculato, ou pertinência ou favorecimento de qualquer forma a organizações criminosas, a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora da carreira”.
Na justificativa, Moro diz que “a restrição é necessária pois o processo disciplinar pode ser desvirtuado e utilizado de forma indevida, com o objetivo de perseguir magistrados e membros do Ministério Público”.
No entanto, ao utilizar o termo “grave violência contra a pessoa”, Moro restringe a punição a casos como lesão corporal grave ou assassinato, mas abre brecha para que os magistrados escapem de crimes sexuais.
Para a presidenta da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maira Recchia, ouvida pelo Estadão, a emenda de Moro abre brecha para blindar magistrados e membros do Ministério Público.
“O estupro de vulnerável, por exemplo, é um estupro presumido, para menores de 14 anos, e não necessariamente tem ali violência ou grave ameaça. Então estaria livre. Isso cria uma outra casta de privilégios, como se essas pessoas não pudessem sofrer com o rigor da lei. É bem difícil essa emenda. É lamentável porque não só atrai uma impunidade, mas também tem agentes vistos como superiores à lei”, diz.
O caso do ministro Marco Buzzi entraria nessa brecha, já que o magistrado foi denunciado por “importunação sexual”, que não estaria atrelado, necessariamente, à “grave violência contra a pessoa”.
Buzzi foi afastado pelo STJ, que deve decidir em sessão plenária no dia 14 de abril se deve determinar a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado.
Ao Estadão, Moro diz que “os crimes mais comuns que podem ensejar punição a juízes desonestos são o de corrupção e de favorecimento ao crime organizado, que foram contemplados na emenda proposta”. Sobre os outros, disse que “isso pode ser resolvido com alteração de redação no processo legislativo”.
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