
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
reconheceu a situação de emergência em saúde decretada no município de Dourados
por causa da epidemia de chikungunya. A portaria, assinada pelo secretário
nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, foi publicada
nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União.
Por volta de 9h30 desta manhã, os moradores receberam no celular
o aviso emitido pela Defesa Civil de “alerta extremo” para transmissão de
chikungunya em Dourados e região. “Elimine água parada e limpe o quintal de
casa. Proteja-se”, diz a mensagem.
Neste domingo (29), Dourados chegou a 1.025 casos
confirmados da doença. Das 2.201 notificações, 832 ainda estão em investigação e
344 foram descartadas. Apesar do aumento diário dos casos positivos, o número
de pessoas internadas caiu para 23 – 16 a menos que sexta-feira (27).
Cinco pessoas morreram entre 25 de fevereiro e 24 de março.
Todas moravam nas aldeias Bororó e Jaguapiru. Os óbitos são dois bebês, de 1 e
3 meses, e três idosos de 60, 69 e 73 anos.
Equipes da Força Nacional do SUS (Sistema Único de Saúde),
do estado e da prefeitura continuam atuando na reserva indígena, onde a
epidemia começou, e nos bairros com maior incidência do mosquito Aedes aegypti,
que transmite chikungunya e dengue.
Na sexta-feira, começou a instalação de 1.000 EDLs
(Estações Disseminadoras de Larvicida) como parte da estratégia para eliminar
focos do mosquito. O equipamento facilita a disseminação de larvicida pelos
próprios mosquitos.
Emergência
Assinado pelo prefeito Marçal Filho (PSDB), o decreto publicado
sexta-feira declara situação de emergência nas áreas do município de Dourados em
virtude do desastre classificado e codificado como “Doenças Infecciosas Virais”.
A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos
municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta,
convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação de recursos
para reforçar o trabalho.
Autoridades administrativas e agentes de proteção e
defesa civil ficam autorizados a adentrarem residências para prestar socorro ou
para determinar evacuação e a usar propriedade particular no caso de iminente
perigo público.
O decreto também autoriza a prefeitura a dispensar processo
de licitação para garantir atendimento de urgência e aquisição dos bens
necessários na situação emergencial.
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