Um Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal propõe a criação do Programa Municipal de Segurança e Proteção à Gestante, Parturiente, Puérpera e ao Recém-Nascido, denominado “Lei Antônio Gabriel Fontoura”. A iniciativa estabelece medidas voltadas ao acolhimento, à segurança e à garantia de atendimento humanizado em hospitais públicos e privados da Capital.
A proposta de André Salineiro (PL) prevê que toda gestante tenha o direito de elaborar um Plano de Parto Individual, documento que deverá ser anexado ao prontuário médico e respeitado pela equipe de saúde, exceto em situações de emergência devidamente justificadas. O objetivo é assegurar que as preferências da paciente sejam consideradas durante o atendimento.
Entre os mecanismos está a criação do programa “Sentinela da Gestante”, que funcionará como um canal permanente de denúncias, disponível 24 horas por telefone gratuito e WhatsApp. A ferramenta permitirá que situações de risco, negligência ou irregularidades sejam comunicadas rapidamente. Em casos graves, o hospital poderá ser acionado imediatamente, além de órgãos como o Conselho Tutelar e as forças de segurança.
O projeto também institui o Protocolo “Código Vida”, que torna obrigatória a investigação de casos de morte materna, fetal ou neonatal, bem como situações de lesões graves ou internações inesperadas em unidades de terapia intensiva. A medida busca garantir transparência e apuração adequada das circunstâncias.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de divulgação de indicadores obstétricos pelos hospitais, incluindo taxas de parto normal, cesárea e óbitos. A iniciativa pretende ampliar a transparência e permitir o acompanhamento da qualidade do atendimento prestado às gestantes e aos recém-nascidos.
O programa foi denominado em memória de Antônio Gabriel Fontoura, bebê que morreu após o parto em 2024. A proposta ainda será analisada pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação.
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