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Kassio Nunes Marques vota pela anulação de multa de R$86 milhões contra a Vale devido à tragédia de Brumadinho

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
10/02/2026
no Capa, Justiça
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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O ministro do STF, Kassio Nunes, votou pela anulação de uma multa de R$86,2 milhões contra a Vale pela tragédia de Brumadinho (MG), de 2019. A ação julga um recurso da mineradora, que contesta a multa aplicada pela Controladoria Geral da União (CGU) com base na Lei Anticorrupção. Nunes foi o primeiro a votar, nesta sexta (6), e agora outros quatro ministros — da 2ª turma — ainda precisam se manifestar.

A CGU puniu a Vale dentro da Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013) por suposta omissão e inserção de dados falsos no sistema de fiscalização de barragens, o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) da Agência Nacional de Mineração (ANM), a respeito da segurança da estrutura em Brumadinho (MG). A situação teria, segundo a Controladoria, dificultado a fiscalização sobre a mineradora.

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No entanto, Nunes, relator do recurso, discordou da tese e afirmou que não há indícios de corrupção ou pagamentos de suborno e propina.

“A Lei Anticorrupção deve ser interpretada restritivamente, em respeito aos princípios da legalidade, tipicidade e devido processo legal, não sendo admissível expandir o alcance de seus tipos legais para abarcar condutas que não envolvam corrupção”, escreveu o ministro no seu voto.

A Vale recorreu ao STF, alegando que a Lei Anticorrupção não poderia ser aplicada nesse caso, após ter perdido no STJ. O recurso (RMS 40.328) está sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma, e o julgamento dura até 13 de fevereiro.

Associação de vítimas protesta

A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem do Córrego do Feijão de Brumadinho (Avabrum) divulgou nota em protesto contra o voto de Nunes Marques. A associação afirmou que “a negligência corporativa da Vale resultou no rompimento da barragem, na morte de 272 pessoas, na destruição de famílias, comunidades e no devastador impacto socioambiental que perdura até hoje”.

“A Avabrum enxerga com preocupação que uma decisão desta natureza, no contexto de uma empresa que já foi responsável por dois crimes catastróficos em menos de uma década – Mariana e Brumadinho – normalize omissões, fragilize mecanismos sancionatórios e enfraqueça a responsabilização efetiva de grandes corporações por falhas que ceifaram vidas, bens e direitos fundamentais”, escreveu, em nota.

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