O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.299, que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental não se manifestar dentro do prazo legal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (23).
A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e fixa em até 45 dias o prazo para que os órgãos ambientais analisem pedidos de poda ou corte motivados por risco. Caso não haja resposta nesse período, o solicitante fica automaticamente autorizado a realizar o serviço, desde que contrate profissional ou empresa habilitada.
Para que a autorização automática seja válida, o pedido deverá estar acompanhado de laudo técnico elaborado por profissional qualificado, comprovando o risco de acidentes. Fora dessas hipóteses, seguem em vigor as regras ambientais que preveem pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em áreas públicas ou em propriedades privadas de terceiros.
Autor da proposta, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) argumenta que a demora do poder público em analisar solicitações pode colocar em risco a integridade física das pessoas e causar prejuízos materiais.
Relator do projeto no Senado, o senador Sérgio Moro (União-PR) afirmou que a lei busca reduzir a burocracia e acelerar procedimentos, especialmente diante de recorrentes interrupções no fornecimento de energia elétrica causadas pela queda de galhos sobre redes de transmissão.
O tema ganhou destaque recentemente em São Paulo, onde a poda de árvores está no centro da disputa entre a Prefeitura e a concessionária Enel. As duas partes possuem convênio para a realização de poda preventiva próxima à fiação elétrica, com o objetivo de evitar rompimento de cabos durante eventos climáticos extremos.
No início de dezembro, um vendaval atingiu a capital e a região metropolitana, deixando cerca de 2,2 milhões de imóveis sem energia. A Prefeitura afirmou que a concessionária cumpriu apenas 11% do plano anual de poda. Já a Enel sustenta que realizou aproximadamente 230 mil podas, que não teriam sido registradas por falhas de integração entre os sistemas eletrônicos da empresa e do Município.
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