
Após o trânsito em julgado no STJ (Superior Tribunal de
Justiça), a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do
Sul) manteve a condenação de um homem a 17 anos de prisão por crimes sexuais
cometidos contra a própria filha, então adolescente, em Campo Grande. A decisão
confirma a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que recorreu da
sentença inicial e garantiu a responsabilização do agressor.
Os abusos começaram em 2012 e se repetiram ao longo dos
anos, sendo revelados pela vítima em 2015. Ela relatou os episódios à mãe e ao
irmão, que confirmaram a mudança de comportamento da jovem e o histórico de
agressividade do pai. Os atos foram praticados dentro do ambiente familiar,
aproveitando-se da vulnerabilidade da adolescente e da relação de autoridade e
confiança.
Em primeira instância, o réu foi absolvido por falta de
provas. O MPMS recorreu e obteve a reforma da sentença, com condenação por estupro
de vulnerável e violação sexual mediante fraude. A pena foi fixada em 17 anos,
4 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado.
Após o trânsito em julgado no STJ, a defesa tentou
reverter a condenação por meio de revisão criminal, alegando erro judiciário e
falhas na dosimetria da pena.
O pedido foi analisado pela 9ª Procuradoria de Justiça
Criminal do MPMS, que se manifestou pelo indeferimento, destacando a ausência
de provas novas e a consistência dos relatos da vítima, corroborados por
testemunhos e documentos. O parecer também ressaltou a conduta social negativa
do réu como fundamento legítimo para a fixação da pena.
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