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Mesmo no STF, Messias poderá manter honorários da AGU que renderam R$ 660 mil este ano

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
30/10/2025
no Brasil
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Mesmo no STF, Messias poderá manter honorários da AGU que renderam R$ 660 mil este ano
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Entenda o que são honorário de sucumbência e como inflam salários da AGU

Crédito: Larissa Burchard/Estadão

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BRASÍLIA – O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, recebeu R$ 660 mil a mais do seu salário entre janeiro e outubro deste ano. O valor foi pago a título de “honorários de sucumbência” distribuídos mensalmente por um conselho privado vinculado à pasta. O bônus, concedido a integrantes da advocacia da União, pode continuar sendo pago ao ministro, quando sua indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) for oficializada pelo governo Lula.

O valor recebido por Messias em dez meses neste ano foi três vezes maior do que o ganho ao longo de todo o ano passado. Em nota, a pasta afirmou que “os valores recebidos pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, no período citado, correspondem à parte que coube a ele no rateio ordinário dos honorários distribuídos a todos os membros das carreiras da AGU”.

“Como membro da carreira de procurador da Fazenda Nacional, Jorge Messias tem, como os demais advogados públicos federais, direito ao recebimento dos honorários de sucumbência”, diz a nota (leia a nota completa abaixo).

Os “honorários de sucumbência” consistem no valor pago pela parte perdedora à vencedora para ressarcir os gastos judiciais no decorrer do processo. Quando a União, defendida pela AGU, vence alguma ação, os servidores também ganham um bônus, como se fossem advogados privados que tivessem sido contratados para defender um cliente.

No caso dos integrantes da AGU, eles são concursados e sua missão é justamente defender judicialmente a União. Ou seja, um advogado público recebe salário para atuar e ainda uma bonificação, quando ganha a ação.

Messias deve ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a vaga de Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal. A eventual posse na Corte não significa, necessariamente, que ele deixará de receber de imediato as bonificações pelo seu trabalho na AGU.

O ministro da AGU, Jorge Messias, recebe honorários de sucumbência pela atuação em processos da União. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Um exemplo disso é o ministro André Mendonça, que foi funcionário de carreira e comandou a pasta no início do governo Jair Bolsonaro. O magistrado recebeu R$ 154 mil em honorários em janeiro deste ano a título de “rateio extraordinário por competências anteriores”, mesmo há quatro anos afastado das suas funções na AGU.

Procurado, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) disse que o pagamento feito a ex-servidores segundo critérios de rateio que leva em conta o tempo em que o advogado atuou na AGU.

“Os valores retroativos são devidos também a membros aposentados ou afastados, desde que a competência se refira a período de atividade”, diz a nota. Ou seja, um ex-servidor pode ser beneficiado pelo bônus se, no período em que esteve no órgão, fez jus à cota de honorários distribuídos pela CCHA.

Quando assumir a vaga no STF, Messias pode, portanto, somar ao salário de R$ 46 mil de ministro da Corte eventuais benefícios retroativos pagos aos integrantes e ex-integrantes da AGU.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o benefício não poderia ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público. Mas, atualmente, o Portal da Transparência não menciona a incidência do “abate teto” – regra que corta qualquer valor acima do limite – sobre os honorários e esses valores são contabilizados a parte.

Durante todos os meses deste ano, Messias recebeu ao menos R$ 19 mil a mais em honorários de sucumbência no seu holerite, o que se somou ao seu salário líquido de aproximadamente R$ 22 mil. Em meses como janeiro e julho esses vencimentos foram de, respectivamente, R$ 193 mil e R$ 302 mil.

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Segundo a AGU, “os valores pagos em janeiro de 2025 correspondem ao rateio mensal ordinário dos honorários, somados aos pagamentos atrasados do auxílio alimentação e da chamada cota extraordinária, calculada com base na performance de arrecadação dos honorários sucumbenciais”.

Ainda de acordo com a pasta, os pagamentos realizados em julho “incluem, além do rateio ordinário, os valores em atraso referentes a um terço de férias que não haviam sido pagos desde 2017″. Porém, não houve explicação do motivo de benefícios regulares do exercício da profissão, como férias e auxílio alimentação, serem pagos juntamente com os honorários e de forma retroativa.

“Apesar de legal, o pagamento dessas bonificações é moralmente questionável e politicamente insustentável no longo prazo, sobretudo com um orçamento público permanentemente pressionado”, avaliou o cientista político Murilo Medeiros, pela Universidade de Brasília (UnB).

“Em um contexto de restrição fiscal e necessidade de ajuste das despesas obrigatórias, bonificações dessa natureza reforçam a desigualdade remuneratória no serviço público brasileiro, com a concepção de castas de servidores altamente privilegiados.”

A variação nos ganhos pode estar relacionada a causas ganhas pela AGU e outros benefícios devidos ao ministro, mas o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, instituição que gere esses pagamentos, não deixa claro quais são os critérios utilizados na distribuição dos recursos.

Segundo a AGU, o CCHA “é uma entidade com autonomia de atuação em relação à Administração Pública para, dentre outras competências, regulamentar e operacionalizar a distribuição do pagamento dos honorários”.

Como mostrou o Estadão, a distribuição de honorários tem escalado mês a mês. Membros da AGU faturaram mais de R$ 2,3 bilhões em honorários de sucumbência somente em julho, quando a distribuição do benefício atingiu um novo recorde.

Leia a nota enviada pela AGU

O ministro Jorge Messias, advogado-geral da União, recebeu, em valores brutos (sem desconto do Imposto de Renda – IR), o total de R$ 660.370,62 referentes aos honorários sucumbenciais pagos no período de janeiro a outubro deste ano, incluindo verbas em atraso. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência e no Portal da AGU, no Painel dos Honorários Advocatícios de Sucumbência(https://encurtador.com.br/syBTG).

Os honorários não são custeados com recursos orçamentários da União. Esses recursos são provenientes de honorários sucumbenciais, valores pagos pelas partes vencidas em processos judiciais de que são parte vencedora a União, suas autarquias ou fundações, conforme o regime de sucumbência. Não saem, portanto, dos cofres públicos.

Os honorários advocatícios de sucumbência possuem natureza jurídica privada e constituem direito dos advogados, inclusive públicos. A sistemática de distribuição dos honorários aos advogados públicos foi criada pela Lei nº 13.327/2016, que instituiu a modelagem legal de pagamento e distribuição dos honorários no âmbito da AGU.

A distribuição dos honorários, de responsabilidade do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), obedece a regras objetivas e isonômicas. Não há individualização, privilégio ou discricionariedade. Todos os advogados públicos federais membros das carreiras jurídicas da AGU são tratados com igualdade de critérios. E a distribuição não está vinculada a qualquer ação ou processo específico. É a soma dos valores recebidos em razão da sucumbência das partes vencidas.

Desse modo, os valores recebidos pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, no período citado, corresponde à parte que coube a ele no rateio ordinário dos honorários distribuídos a todos os membros das carreiras da AGU: advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central. Como membro da carreira de procurador da Fazenda Nacional, Jorge Messias tem, como os demais advogados públicos federais, direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

Esses valores incluem, também, além do rateio ordinário, o pagamento de verbas indenizatórias (complementação de auxílio-alimentação e de auxílio-saúde) e o pagamento de verbas atrasadas.

Houve aumento nos valores brutos (sem dedução do IR) pagos pelo CCHA nos meses de janeiro (R$ 193.226,92) e julho (R$ 307.938,52).

Os valores pagos em janeiro de 2025 correspondem ao rateio mensal ordinário dos honorários, somados aos pagamentos atrasados do auxílio alimentação e da chamada cota extraordinária, calculada com base na performance de arrecadação dos honorários sucumbenciais.

Já os valores pagos em julho de 2025 incluem, além do rateio ordinário, os valores em atraso referentes a um terço de férias que não haviam sido pagos desde 2017.

Cabe informar, ainda, que esses valores são brutos e não consideram o desconto de Imposto de Renda (IR) incidente sobre cada uma das rubricas, com exceção das verbas indenizatórias, que, por lei, não são tributadas.

Valores em atraso e governança pública

A Advocacia-Geral da União (AGU), na gestão do advogado-geral da União, Jorge Messias, tem atuado efetivamente para ampliar a transparência ativa das informações sobre os honorários sucumbenciais recebidos pelos advogados públicos federais que integram as carreiras jurídicas da instituição.

Uma das ações foi a criação, em setembro deste ano, de um novo painel eletrônico, hospedado no Portal da AGU (incluir link), que traz dados detalhados sobre os valores pagos a título de honorários de sucumbência. Eles estão disponíveis de forma individualizada, com a discriminação do rateio ordinário, verbas indenizatórias e valores pagos em atraso. A atualização é mensal.

Também em setembro deste ano, o advogado-geral da União enviou ao CCHA duas recomendações do Modelo de Governança Pública instituído para acompanhar as atividades e a gestão da entidade. O Modelo de Governança Pública instituído pela Portaria Normativa AGU nº 192, de 1º de setembro de 2025, e as primeiras recomendações do ministro da AGU integram um conjunto de medidas adotadas para garantir que os recursos relativos aos honorários de sucumbência sejam administrados pelo CCHA com transparência, legalidade, eficiência e integridade.

O ministro recomendou ao CCHA que não sejam instituídos novos direitos e vantagens reconhecidos e pagos com efeitos retroativos. Recomendou, ainda, que qualquer nova rubrica de natureza indenizatória seja condicionada à prévia deliberação do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (AGU).

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