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Justiça concede liberdade a motorista envolvido em acidente que matou adolescente

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
23/10/2025
no Capa
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Justiça concede liberdade a motorista envolvido em acidente que matou adolescente
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Carro destruído após bater em muro de condomínio; condutor conseguiu liberdade (Foto: Osvaldo Duarte)

O juiz Alexandre Corrêa Leite, do TJMS (Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul), concedeu liberdade a Felipe Matheus Araújo
Neris, 18, condutor do Honda Fit envolvido no acidente que matou o adolescente Henrique
Cardoso Salmazo, 17, na noite de sexta-feira, em Dourados.

Em liminar (medida judicial provisória) concedida nesta quarta-feira
(22), o magistrado afirmou que a conduta de Felipe Neris não representa risco à
ordem pública, pois ele ostenta condições favoráveis a outras medidas
cautelares diferentes da prisão – é primário, possui residência fixa e exerce
atividade lícita como estudante de agronomia.

“Tais condições pessoais favoráveis, embora não sejam um
salvo-conduto absoluto, devem ser consideradas na análise da necessidade da
prisão, especialmente quando não há outros elementos concretos apontando para
um risco de fuga, de obstrução da instrução ou de reiteração delitiva – esta
última mencionada pelo juízo de primeiro grau na decisão que converteu a prisão
em flagrante em preventiva, sem amparo, todavia, em qualquer justificativa
concreta”, afirmou Alexandre Corrêa Leite.

Para o magistrado de segundo grau, a prisão preventiva,
como medida de exceção, deve ser aplicada apenas quando outras medidas
cautelares se mostrarem insuficientes.

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“A decisão que converteu o flagrante em preventiva não
demonstrou a insuficiência das medidas cautelares alternativas. Verifica-se que
a conduta do paciente não representa risco à ordem pública, considerando que
ostenta condições subjetivas favoráveis, e embora tenham sido apontados
indícios de autoria e prova da materialidade, a acusação se deu por dolo
eventual, por homicídio ocorrido na condução de veículo automotor, e não foi
indicado nenhum fundamento que pudesse apontar o perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado, na medida em que não há nos autos notícias de reiteração
delituosa”, afirmou o juiz do TJMS.

Com a liminar, Felipe Matheus Araújo Neris, que está recolhido
na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), deve ser colocado em liberdade
ainda nesta quarta-feira e permanecer solto monitorado por tornozeleira
eletrônica. A decisão vale pelo menos até o julgamento do mérito do habeas
corpus, impetrado ontem pelo escritório Rasslan Advocacia.

Ao Campo Grande News, o advogado Mauricio Nogueira
Rasslan disse que entre os argumentos apresentados no pedido de habeas corpus, a
defesa relatou ao Tribunal de Justiça que Felipe Neris corre risco de morte
recolhido na penitenciária, pois o assassino do tio dele cumpre pena na PED.

O tio do jovem, o advogado Valmir Leite Junior, foi morto
a facadas e teve o corpo queimado, em fevereiro de 2017, em Dourados. O autor, Juliander
de Oliveira Alcântara, foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado.

Parecer do MP

Na segunda-feira (20), em manifestação sobre a prisão preventiva
do condutor do carro, o promotor de Justiça João Linhares defendeu que Felipe
Neris responda por homicídio doloso e seja submetido a júri popular.

Para o promotor, o motorista assumiu o risco de causar a
morte de Henrique Cardoso Salmazo ao fazer manobra conhecida como “drift”. O
adolescente estava no porta-malas e foi arremessado de cabeça no asfalto quando
carro bateu no muro de um condomínio de alto padrão, na Avenida Redovino
Rizzardo.

João Linhares sustenta que o caso não é um acidente de
trânsito comum, mas sim um homicídio doloso, quando a pessoa age sabendo do
risco de matar.

O promotor listou sete motivos que o levaram a essa
conclusão: o motorista estava embriagado; fez manobras perigosas (“zerinho”) em
via pública; estava em alta velocidade; transportava o amigo no porta-malas; o
carro estava lotado; o local tinha grande movimento de veículos e a vítima
estava sem cinto e em local totalmente inseguro.

A Polícia Civil havia registrado o caso como homicídio
culposo de trânsito, previsto no artigo 302 do CTB (Código de Trânsito
Brasileiro), cuja pena é de 5 a 8 anos de prisão. Para o Ministério Público, há
indícios de homicídio doloso, previsto no artigo 121 do Código Penal, com pena que
pode chegar a 30 anos de reclusão.

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