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Marçal sanciona lei que pune ‘abandono disfarçado’ de animais com multa de até R$ 6 mil

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
08/10/2025
in Dourados
Reading Time: 2 mins read
18
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O prefeito Marçal Filho sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei nº 099/2025, de autoria da vereadora Karla Gomes (Podemos), que amplia as punições contra o chamado “abandono disfarçado” de animais em Dourados.

A medida visa coibir a prática de deixar cães e gatos em imóveis desabitados, obras em construção ou terrenos baldios sem condições mínimas de abrigo, alimentação e acompanhamento humano constante.

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Com a nova lei, foram alterados trechos da Lei Municipal nº 3.180/2008, tornando mais clara a definição do que é considerado abandono e elevando significativamente o valor das multas.

O limite mínimo, antes de R$ 13,97, passa agora a ser de 4 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que hoje está em R$ 210,92, podendo chegar a 130 Uferms, ou seja, R$ 6.854,90, conforme a gravidade da infração e a condição econômica do infrator. O texto também estabelece que os valores serão reajustados automaticamente de acordo com a atualização do índice fiscal estadual.

A assinatura da sanção, no gabinete do prefeito, contou com a presença da vereadora Karla Gomes, da primeira-dama Patrícia Leite e da cachorra Lili, mascote da família do prefeito. Marçal destacou a importância da proposta e o compromisso da gestão com o bem-estar animal.

“Fiz questão de convidar a vereadora Karla para a sanção porque esse é o coroamento do trabalho de quem defende uma causa tão importante”, enfatizou. “Essa lei é mais um passo para proteger nossos cachorrinhos e gatinhos, que são parte das famílias douradenses”, afirmou o prefeito. A lei também tem coautoria dos vereadores Franklin Schmalz (PT) e Elias Ishy (PT).

A vereadora Karla Gomes agradeceu o apoio da Prefeitura e destacou o caráter educativo da legislação. “É uma vitória da causa animal e uma questão de saúde pública”, ressaltou. “Muitas pessoas deixam os animais em terrenos baldios, sozinhos, sem comida ou abrigo”. prosseguiu. “Precisamos conscientizar e, ao mesmo tempo, aplicar punições mais severas para evitar o sofrimento desses animais”, concluiu Karla Gomes.

De acordo com a justificativa da lei, o abandono disfarçado é uma prática recorrente na cidade, muitas vezes mascarada pela justificativa de que os animais estariam “guardando” os imóveis. No entanto, a ausência de cuidados, abrigo e presença humana configura negligência e abandono, agora reconhecidos expressamente pela legislação municipal.

Fonte: Assecom

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