O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 2519/2025 que cria a profissão de Guia de Caça, estabelece critérios para seu exercício e define suas atribuições e prerrogativas.
A proposta busca integrar a atividade de caça legal à estrutura normativa do país, assegurando controle ambiental, segurança jurídica e valorização profissional, além de dar respostas eficazes aos desafios do manejo da fauna exótica invasora.
A proposta reconhece o Guia de Caça como profissional essencial na condução de expedições de caça autorizadas, no apoio a ações de controle populacional de fauna, na emissão de laudos técnicos de aptidão ao manuseio de armas e na supervisão de atividades com risco potencial à segurança e ao meio ambiente.
Também assegura ao profissional liberdade na forma de atuação, admitindo o exercício da função de maneira autônoma, como empregado ou prestador de serviço eventual, inclusive no atendimento a turistas estrangeiros, desde que cumpridas as exigências legais.
É considerado Guia de Caça o profissional habilitado e credenciado por entidade de caça regularmente registrada em órgão competente, responsável pela condução, organização, suporte técnico e segurança de expedições de caça autorizadas por órgão ambiental competente, bem como pela emissão de laudos técnicos de aptidão ao manuseio de armas de fogo para fins de concessão de registro de caçador.
As expedições de caça realizadas em propriedades privadas poderão ser realizadas por caçadores devidamente registrados, sendo dispensada a presença de Guia de Caça. A propriedade rural que cadastrar, junto à entidade de caça competente, ao menos um Guia de Caça ativo e credenciado fará jus à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR.
O Guia de Caça atuará como responsável técnico pelas atividades de caça realizadas em Unidades de Conservação, áreas de manejo autorizadas e em operações de controle populacional de fauna.
São requisitos para o exercício da profissão de Guia de Caça ter idade mínima de 21 anos, comprovar idoneidade moral, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal, possuir Certificado de Registro (CR) válido como caçador, emitido pelo órgão competente do Comando do Exército e ter concluído curso de Instrutor de Armamento e Tiro autorizado pela Polícia Federal ou pelo Exército Brasileiro, com credenciamento válido.
Também será necessário apresentar certificado de conclusão de curso específico de formação de Guia de Caça, com conteúdo mínimo e carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, promovido por entidade de caça credenciada e estar credenciado por entidade de caça regularmente registrada e fiscalizada por órgão ambiental ou de segurança pública, conforme a natureza da atividade.
Fonte: Assessoria
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