O abandono de animais, prática silenciosa e recorrente em Dourados, ganhou foco na 31ª sessão ordinária de 2025 da Câmara Municipal, realizada nesta segunda-feira (15). Os vereadores aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei nº 099/2025, que endurece as regras contra o chamado “abandono disfarçado” — quando cães e outros animais são deixados sozinhos em imóveis inabitados, obras, terrenos baldios ou locais sem estrutura mínima de abrigo, alimentação e cuidados constantes.
A proposta é assinada pelos vereadores Franklin Schmalz (PT), Elias Ishy (PT) e Karla Gomes (Podemos) e altera pontos da Lei Municipal nº 3.180/2008. O texto estabelece que, mesmo quando o tutor afirma visitar o local ocasionalmente, deixar o animal sem abrigo adequado, alimentação, segurança e acompanhamento humano deve ser considerado abandono.
Atualmente, a legislação prevê multa simbólica a partir de R$ 13,97. O novo projeto atualiza os valores para no mínimo 4 UFERMS (R$ 209,84 na cotação atual), podendo chegar a 130 UFERMS (R$ 6.840,60), conforme a gravidade da infração e a condição econômica do responsável. Além disso, os valores passariam a ser reajustados automaticamente conforme a atualização da unidade fiscal estadual.
Na justificativa, os autores ressaltam que a prática de deixar animais sozinhos em locais sem estrutura, sob o pretexto de serem usados como cães de guarda, é uma forma de negligência que compromete o bem-estar e a saúde dos bichos. A nova redação busca deixar claro que, sem cuidados básicos e presença humana constante, o animal está em situação de abandono, independentemente da intenção declarada pelo tutor.
O projeto segue agora para segunda votação, antes de ser encaminhado à sanção ou veto do Executivo.
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