Número saltou de 85 em 2020 para 254 em 2024, um aumento de mais de 198% nos últimos cinco anos. Taxa de recuperação de dívidas anima síndicos e administradores no uso desta solução
A busca de uma solução rápida para a falta ou atraso no pagamento de condomínios e que promova uma recuperação eficiente dos valores a receber tem feito com que síndicos e empresas que administram imóveis busquem com cada vez mais frequência o protesto em Cartório para solucionar débitos em atraso em Mato Grosso do Sul.
Nos últimos cinco anos o número de dívidas apresentadas aos Cartórios saltou de 85 em 2020 para 254 em 2024, um aumento de mais de 198%. O número deve ser ainda maior em 2025 uma vez que, somente nos primeiros três meses do ano, foram registradas um total de 648 dívidas de condomínios enviadas a protesto.
O crescimento desta opção está em grande parte relacionado à eficiência do uso do protesto para recuperar os valores devidos. Do valor total de R$ 1,303 milhões em dívidas de condomínios apresentadas a Cartórios do Brasil em 2024, R$ 68.442,10 foram pagas pelos devedores.
“O crescimento no número de protestos relacionados a esse tipo de dívida se deve à alta efetividade desse instrumento na recuperação de crédito”, afirma Daniel Fries, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MS). “Recomendamos que a parcela em aberto seja encaminhada ao cartório de protesto o quanto antes, para que o pagamento ocorra de forma ágil e se evite o acúmulo de débitos por parte do condômino, o que pode dificultar ainda mais a regularização”, acrescenta.
O protesto das chamadas cotas condominiais vem sendo adotado com cada vez mais frequência por administradoras de condomínios e síndicos, não sendo necessária qualquer aprovação em Assembleia para o envio destas dívidas em atraso aos Cartórios.
Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve apresentar a ata de eleição do síndico atual e o requerimento de protesto indicando o nome, CPF ou CNPJ e endereço do condômino devedor.
O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o Condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel.
Fonte: Michelle Araújo
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